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04 Nov

MAG orienta como declarar o seguro de vida e previdência privada no IR

4 de maio de 2026
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Até o dia 29 de maio, o contribuinte que possui rendimentos acima de R$ 35.584 precisa prestar contas à Receita Federal sobre seus rendimentos, bens e aplicações financeiras correspondentes ao ano de 2025. Dentre os itens que precisam de atenção extra estão produtos de proteção e planejamento financeiro, como seguros de vida e previdência privada que, embora sejam ferramentas cada vez mais presentes na vida dos brasileiros, possuem regras específicas na hora da declaração e exigem maior atenção para evitar inconsistências.

“Produtos como seguro de vida e previdência privada são ferramentas importantes para proteção familiar e preparação para a aposentadoria. É no momento de declarar o Imposto de Renda que o contribuinte pode observar sua vida financeira com mais atenção, entendendo melhor o papel de cada produto e verificando se sua estratégia de proteção e previdência está adequada aos seus objetivos. Declarar corretamente cada um deles é essencial para evitar inconsistências e aproveitar melhor os benefícios de longo prazo”, afirma Leonardo Lourenço, vice-presidente do Grupo MAG.

Para que não haja riscos de cair na malha fina, é importante que o segurado se atente às seguintes diretrizes:

Seguro de Vida

O contribuinte precisa declarar quando há sinistro que resulte em indenização, resgate ou benefício durante o ano-calendário, sendo estas classificadas como rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores pagos mensalmente pelo segurado não são dedutíveis do Imposto de Renda e não precisam ser informados como despesa dedutível.

Produtos de Previdência

No caso do PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta tributável, desde que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração e também contribua para o regime oficial de previdência. O valor deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código específico do modelo de previdência escolhido, sendo a tributação sobre o valor total resgatado ou recebido como benefício, incluindo principal e rendimentos. Para a declaração do VGBL, o leão não permite que o fundo seja deduzido de forma fiscal. O investimento precisa ser informado na ficha de “Bens e Direitos”, com o saldo acumulado, sendo a tributação aplicada apenas sobre os rendimentos em casode resgate ou recebimento de benefício.

É importante ressaltar que, nos casos de resgate ou recebimento de benefício dos produtos de previdência, o imposto pode seguir a tabela progressiva ou regressiva, conforme a opção feita no momento da contratação. Na tabela regressiva, a alíquota diminui conforme o prazo de acumulação, podendo chegar a 10% em prazos superiores a dez anos.

Além de informar à Receita Federal sobre sua situação fiscal, o período de declaração pode ajudar o contribuinte a refletir sobre sua organização financeira e se planejar para um novo ano fiscal com clareza de seus investimentos.

GBR Comunicação

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