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Mapfre inclui cláusula de ‘valor de novo’ no seguro empresarial

9 de abril de 2026
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A Mapfre, companhia global de seguros e serviços financeiros, atualizou seu seguro empresarial ao incluir a cláusula de ‘valor de novo’, que permite a reposição integral de bens danificados sem aplicação de depreciação. A novidade passa a valer automaticamente nas coberturas para incêndio, raio e explosão, além de eventos como dano elétrico, roubo e furto de bens, vendaval e granizo.

Com a alteração, a indenização passa a considerar o custo atual de um item novo equivalente, o que altera a dinâmica tradicional de cálculo baseada no desgaste do bem, o que reduz prejuízos financeiros devido à desvalorização natural destes bens. A mudança abrange bens como conteúdos, equipamentos, móveis e maquinários, com impacto direto na recomposição de ativos produtivos após o sinistro. A aplicação da cláusula está condicionada a contratos sob Risco Absoluto, aplicável quando o Valor em Risco Declarado (VRD) for igual ou inferior a R$ 3 milhões.

Outro ajuste relevante foi o aumento do limite máximo para risco absoluto, que passou de R$ 2 milhões para R$ 3 milhões. A ampliação eleva o teto de indenização e amplia a capacidade de cobertura para empresas de pequeno e médio porte.

A reposição por valores depreciados muitas vezes não acompanha o custo real enfrentado pelas empresas. O valor de novo permite uma recuperação mais alinhada à necessidade de continuidade das operações. A Mapfre vem revisando suas soluções para o segmento de pequenas e médias empresas, e a inclusão do valor de novo é um passo nessa direção“, afirma a diretora de seguros massificados da Mapfre, Andrea Nogueira.

As mudanças já estão disponíveis para comercialização. A companhia também revisou serviços de assistência vinculados ao seguro empresarial para melhor experiência do cliente.

InPress Porter Novelli

Foto: Andrea Nogueira, diretora de seguros massificados da Mapfre

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