A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (03/05) nova Resolução Normativa (RN) que regulamenta a Autorização Prévia Anual (APA) para movimentação de Ativos Garantidores pelas operadoras de planos de saúde. A norma simplifica requisitos e procedimentos para obtenção da APA, revogando a Instrução Normativa (IN) nº 54 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) que trata do tema. A proposta para a alteração da IN havia sido apresentada na mais recente reunião da Diretoria Colegiada da Agência (veja aqui) e aprovada por unanimidade pelos diretores. A nova normativa entra em vigor em 01/06/21.
O que é a Autorização Prévia Anual?
As operadoras de planos de saúde devem possuir ativos garantidores para sustentar as provisões técnicas (riscos esperados e contabilizados pelas operadoras), garantindo assim sua liquidez, um dos pilares da regulação prudencial que protege beneficiários, prestadores e a sustentabilidade do setor.
Na prática, as operadoras com APA ficam dispensadas de terem que solicitar, a cada movimentação de ativos garantidores, uma autorização específica à ANS. Com a APA, as operadoras podem movimentar livremente esses ativos, desde que mantenham em custódia recursos suficientes para fazer frente às suas provisões técnicas.
O que traz a nova Resolução Normativa?
A proposta foi fruto de Análise de Resultado Regulatório (ARR), iniciada em dezembro de 2019, além de uma pesquisa junto ao mercado para estimação de carga administrativa para as operadoras. A medida se insere dentro de ações de desburocratização e simplificação administrativa da Agência, por meio de melhores práticas de redução da carga administrativa ou onerosidade regulatória.
Com a alteração, as operadoras ficarão dispensadas de ter de enviar pedidos e aguardar resposta via ofício à ANS. Para solicitar a adesão à APA, as operadoras deverão apenas autodeclarar, via sistema, efetivo interesse em obter a APA, atendimento de requisitos e compromisso de manter o referido cumprimento.
Para a obtenção da nova APA, passará a ser exigido das operados apenas dois requisitos: (a) regularidade econômico-financeira e (b) ausência de anormalidades administrativas graves.
Para acessar a nova Resolução Normativa, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rn-n-467-de-29-de-abril-de-2021-317440849
Assessoria de Imprensa ANS
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