Para Dyogo Oliveira, o setor está pronto para a regulamentação da Lei 15.140/2024 a partir de dezembro deste ano.
“O seguro é um instrumento de equilíbrio dentro da sociedade e de garantia de continuidade do crescimento da qualidade de vida”, afirmou o presidente da Confederação nacional das Seguradoras (CNseg) ao defender a relevância da Nova Lei do Seguro, durante sua participação na abertura do Seminário Jurídico, na Faculdade de Direito da USP.
Seguro como bem superior e fator de desenvolvimento
O presidente da CNseg ressaltou que, sob a ótica econômica, o seguro é classificado como “bem superior”, cujo consumo cresce à medida que a renda da sociedade aumenta. Essa característica, segundo ele, reforça a ligação direta entre o avanço do setor de seguros e o desenvolvimento de uma sociedade moderna, igualitária e estável.
Exemplo do Rio Grande do Sul
Para ilustrar essa visão, Dyogo Oliveir citou as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024. Ele lembrou que propriedades agrícolas altamente produtivas se tornaram inviáveis após a perda da camada fértil do solo.
“As famílias que possuíam seguro conseguiram indenizações para reconstruir seu patrimônio, enquanto a maioria, sem proteção, enfrenta consequências permanentes”, afirmou.
Uma lei fruto do debate democrático
Ao comentar a nova Lei do Contrato de Seguro, destacou o caráter democrático de sua construção. O texto foi debatido minuciosamente, “linha por linha, palavra por palavra”, o que garantiu maior qualidade e legitimidade.
Para ele, essa discussão ampla representa um avanço em relação a processos legislativos mais apressados dos últimos anos.
A nova lei também se destaca por consolidar normas, decisões judiciais e regulamentações que antes estavam dispersas, muitas vezes trazendo contradições ou desatualizações. Essa condensação, observou, cria um marco mais claro e coeso para o setor.
Um manual jurídico para o seguro
Outro mérito citado da legislação é que ela reúne, em um só texto, todos os aspectos do negócio securitário, da aceitação da proposta à liquidação da indenização. O executivo apontou que isso transforma a lei em um verdadeiro manual jurídico, capaz de orientar práticas do mercado e, indiretamente, melhorar a comunicação com os consumidores e o relacionamento entre seguradoras e segurados.
Desafios de interpretação e adaptação operacional
O presidente da CNseg ponderou, no entanto, que cada nova lei passa por um período de interpretação e sedimentação das teses jurídicas, o que demanda tempo e traz oscilações. Nesse sentido, mencionou a contribuição do livro coordenado pela diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, e pela professora de direito Angélica Carlini, que propõe interpretações artigo por artigo da nova legislação.
No campo prático, a lei amplia significativamente a troca de informações entre seguradoras e segurados. Essa exigência resultará em mudanças de contratos, formulários, questionários e processos de vistoria, além de demandar investimentos em tecnologia. Dyogo Oliveira alertou para o risco de interpretações e práticas heterogêneas, que poderiam gerar confusão, e ressaltou a importância de debates e eventos para harmonizar entendimentos.
Grandes riscos e resseguro
Entre os pontos sensíveis, citou a inclusão dos grandes riscos no escopo da lei, uma decisão que, segundo ele, diverge da prática de outros países e ainda exigirá regulamentação. A CNseg, disse, aguarda a abertura de consultas públicas pela Susep para tratar do tema.
Quanto ao resseguro, explicou que a definição de jurisdição pode gerar preocupações para resseguradoras internacionais, mas frisou que a maioria dos contratos já é firmada sob jurisdição brasileira, o que reduz o alcance prático da questão.
Setor preparado para a vigência da lei
Encerrando sua participação, o presidente da CNseg reforçou a importância de buscar uma interpretação homogênea e uma regulamentação clara para a nova lei, de modo a facilitar sua aplicação e reduzir eventuais dificuldades.
“O setor de seguros está tranquilo com a implementação da lei e plenamente pronto para sua entrada em vigor em dezembro”, concluiu.
Assessoria de Imprensa CNseg
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