Para Dyogo Oliveira, o setor está pronto para a regulamentação da Lei 15.140/2024 a partir de dezembro deste ano.
“O seguro é um instrumento de equilíbrio dentro da sociedade e de garantia de continuidade do crescimento da qualidade de vida”, afirmou o presidente da Confederação nacional das Seguradoras (CNseg) ao defender a relevância da Nova Lei do Seguro, durante sua participação na abertura do Seminário Jurídico, na Faculdade de Direito da USP.
Seguro como bem superior e fator de desenvolvimento
O presidente da CNseg ressaltou que, sob a ótica econômica, o seguro é classificado como “bem superior”, cujo consumo cresce à medida que a renda da sociedade aumenta. Essa característica, segundo ele, reforça a ligação direta entre o avanço do setor de seguros e o desenvolvimento de uma sociedade moderna, igualitária e estável.
Exemplo do Rio Grande do Sul
Para ilustrar essa visão, Dyogo Oliveir citou as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024. Ele lembrou que propriedades agrícolas altamente produtivas se tornaram inviáveis após a perda da camada fértil do solo.
“As famílias que possuíam seguro conseguiram indenizações para reconstruir seu patrimônio, enquanto a maioria, sem proteção, enfrenta consequências permanentes”, afirmou.
Uma lei fruto do debate democrático
Ao comentar a nova Lei do Contrato de Seguro, destacou o caráter democrático de sua construção. O texto foi debatido minuciosamente, “linha por linha, palavra por palavra”, o que garantiu maior qualidade e legitimidade.
Para ele, essa discussão ampla representa um avanço em relação a processos legislativos mais apressados dos últimos anos.
A nova lei também se destaca por consolidar normas, decisões judiciais e regulamentações que antes estavam dispersas, muitas vezes trazendo contradições ou desatualizações. Essa condensação, observou, cria um marco mais claro e coeso para o setor.
Um manual jurídico para o seguro
Outro mérito citado da legislação é que ela reúne, em um só texto, todos os aspectos do negócio securitário, da aceitação da proposta à liquidação da indenização. O executivo apontou que isso transforma a lei em um verdadeiro manual jurídico, capaz de orientar práticas do mercado e, indiretamente, melhorar a comunicação com os consumidores e o relacionamento entre seguradoras e segurados.
Desafios de interpretação e adaptação operacional
O presidente da CNseg ponderou, no entanto, que cada nova lei passa por um período de interpretação e sedimentação das teses jurídicas, o que demanda tempo e traz oscilações. Nesse sentido, mencionou a contribuição do livro coordenado pela diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, e pela professora de direito Angélica Carlini, que propõe interpretações artigo por artigo da nova legislação.
No campo prático, a lei amplia significativamente a troca de informações entre seguradoras e segurados. Essa exigência resultará em mudanças de contratos, formulários, questionários e processos de vistoria, além de demandar investimentos em tecnologia. Dyogo Oliveira alertou para o risco de interpretações e práticas heterogêneas, que poderiam gerar confusão, e ressaltou a importância de debates e eventos para harmonizar entendimentos.
Grandes riscos e resseguro
Entre os pontos sensíveis, citou a inclusão dos grandes riscos no escopo da lei, uma decisão que, segundo ele, diverge da prática de outros países e ainda exigirá regulamentação. A CNseg, disse, aguarda a abertura de consultas públicas pela Susep para tratar do tema.
Quanto ao resseguro, explicou que a definição de jurisdição pode gerar preocupações para resseguradoras internacionais, mas frisou que a maioria dos contratos já é firmada sob jurisdição brasileira, o que reduz o alcance prático da questão.
Setor preparado para a vigência da lei
Encerrando sua participação, o presidente da CNseg reforçou a importância de buscar uma interpretação homogênea e uma regulamentação clara para a nova lei, de modo a facilitar sua aplicação e reduzir eventuais dificuldades.
“O setor de seguros está tranquilo com a implementação da lei e plenamente pronto para sua entrada em vigor em dezembro”, concluiu.
Assessoria de Imprensa CNseg
You may be interested

Tokio Marine está entre as Melhores Empresas para Trabalhar no Brasil em ranking do GPTW 2026
Publicação - 7 de outubro de 2026A Tokio Marine Seguradora figura entre as Melhores Empresas para Trabalhar no Brasil no ranking Great Place to Work (GPTW) 2026, ocupando a 3ª posição na classificação…

Últimos dias para inscrições em Certificação sobre Lei de Seguros
Publicação - 7 de outubro de 2026A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, que estabeleceu novas normas para os contratos de seguro, trouxe mudanças que alcançam diferentes áreas do mercado. Para profissionais…

eRA 2026 abre inscrições gratuitas para encontro atuarial internacional
Publicação - 7 de outubro de 2026As inscrições para o eRA 2026 – Evento Regional Atuarial já estão abertas. A quarta edição da iniciativa acontece nos dias 15 e 16 de outubro, em…
Mais desta categoria

CSP-MG promove seminário para debater desafios e tendências da saúde suplementar
Publicação - 7 de outubro de 2026
Circuito da Longevidade Bradesco Seguros chega pela primeira vez a Manaus e encerra temporada de 2026
Publicação - 7 de outubro de 2026
Prudential do Brasil fortalece parceria com corretores em agenda nacional de relacionamento e negócio
Publicação - 7 de outubro de 2026









