00:00:00
22 Oct

ANS publica nova resolução sobre Movimentação de Ativos Garantidores

4 de maio de 2021
356 Visualizações

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (03/05) nova Resolução Normativa (RN) que regulamenta a Autorização Prévia Anual (APA) para movimentação de Ativos Garantidores pelas operadoras de planos de saúde. A norma simplifica requisitos e procedimentos para obtenção da APA, revogando a Instrução Normativa (IN) nº 54 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) que trata do tema. A proposta para a alteração da IN havia sido apresentada na mais recente reunião da Diretoria Colegiada da Agência (veja aqui) e aprovada por unanimidade pelos diretores. A nova normativa entra em vigor em 01/06/21.

O que é a Autorização Prévia Anual?

As operadoras de planos de saúde devem possuir ativos garantidores para sustentar as provisões técnicas (riscos esperados e contabilizados pelas operadoras), garantindo assim sua liquidez, um dos pilares da regulação prudencial que protege beneficiários, prestadores e a sustentabilidade do setor.

Na prática, as operadoras com APA ficam dispensadas de terem que solicitar, a cada movimentação de ativos garantidores, uma autorização específica à ANS. Com a APA, as operadoras podem movimentar livremente esses ativos, desde que mantenham em custódia recursos suficientes para fazer frente às suas provisões técnicas.

O que traz a nova Resolução Normativa?

A proposta foi fruto de Análise de Resultado Regulatório (ARR), iniciada em dezembro de 2019, além de uma pesquisa junto ao mercado para estimação de carga administrativa para as operadoras. A medida se insere dentro de ações de desburocratização e simplificação administrativa da Agência, por meio de melhores práticas de redução da carga administrativa ou onerosidade regulatória.

Com a alteração, as operadoras ficarão dispensadas de ter de enviar pedidos e aguardar resposta via ofício à ANS. Para solicitar a adesão à APA, as operadoras deverão apenas autodeclarar, via sistema, efetivo interesse em obter a APA, atendimento de requisitos e compromisso de manter o referido cumprimento.

Para a obtenção da nova APA, passará a ser exigido das operados apenas dois requisitos: (a) regularidade econômico-financeira e (b) ausência de anormalidades administrativas graves.

Para acessar a nova Resolução Normativa, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rn-n-467-de-29-de-abril-de-2021-317440849

Assessoria de Imprensa ANS

You may be interested

Lojacorr: 30 anos de história, relacionamento e novos horizontes para a corretagem de seguros
Lojacorr
113 Vizualizações1
Lojacorr
113 Vizualizações1

Lojacorr: 30 anos de história, relacionamento e novos horizontes para a corretagem de seguros

Publicação - 21 de outubro de 2026

Fundada em 1996, a rede chega às três décadas com planos de expansão até 2030, aposta em tecnologia, diversificação de produtos e uma nova vertical de saúde,…

Grupo Bradesco Seguros está entre as melhores empresas para trabalhar no Brasil e no Paraná em 2026
Grupo Bradesco Seguros
83 Vizualizações
Grupo Bradesco Seguros
83 Vizualizações

Grupo Bradesco Seguros está entre as melhores empresas para trabalhar no Brasil e no Paraná em 2026

Publicação - 21 de outubro de 2026

O Grupo Bradesco Seguros foi reconhecido em duas premiações do Great Place to Work (GPTW) 2026, figurando entre as melhores empresas para trabalhar no Brasil e no…

Generali estreia no mercado de resseguros do Lloyd’s
Generali
99 Vizualizações
Generali
99 Vizualizações

Generali estreia no mercado de resseguros do Lloyd’s

Publicação - 21 de outubro de 2026

O Grupo Generali anunciou sua entrada no Lloyd's, em Londres, um dos principais centros internacionais do setor segurador, com o lançamento do Syndicate 2031 Red Bridge. O…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin