00:00:00
16 Jun

ANS publica nova resolução sobre Movimentação de Ativos Garantidores

4 de maio de 2021
315 Visualizações

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (03/05) nova Resolução Normativa (RN) que regulamenta a Autorização Prévia Anual (APA) para movimentação de Ativos Garantidores pelas operadoras de planos de saúde. A norma simplifica requisitos e procedimentos para obtenção da APA, revogando a Instrução Normativa (IN) nº 54 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) que trata do tema. A proposta para a alteração da IN havia sido apresentada na mais recente reunião da Diretoria Colegiada da Agência (veja aqui) e aprovada por unanimidade pelos diretores. A nova normativa entra em vigor em 01/06/21.

O que é a Autorização Prévia Anual?

As operadoras de planos de saúde devem possuir ativos garantidores para sustentar as provisões técnicas (riscos esperados e contabilizados pelas operadoras), garantindo assim sua liquidez, um dos pilares da regulação prudencial que protege beneficiários, prestadores e a sustentabilidade do setor.

Na prática, as operadoras com APA ficam dispensadas de terem que solicitar, a cada movimentação de ativos garantidores, uma autorização específica à ANS. Com a APA, as operadoras podem movimentar livremente esses ativos, desde que mantenham em custódia recursos suficientes para fazer frente às suas provisões técnicas.

O que traz a nova Resolução Normativa?

A proposta foi fruto de Análise de Resultado Regulatório (ARR), iniciada em dezembro de 2019, além de uma pesquisa junto ao mercado para estimação de carga administrativa para as operadoras. A medida se insere dentro de ações de desburocratização e simplificação administrativa da Agência, por meio de melhores práticas de redução da carga administrativa ou onerosidade regulatória.

Com a alteração, as operadoras ficarão dispensadas de ter de enviar pedidos e aguardar resposta via ofício à ANS. Para solicitar a adesão à APA, as operadoras deverão apenas autodeclarar, via sistema, efetivo interesse em obter a APA, atendimento de requisitos e compromisso de manter o referido cumprimento.

Para a obtenção da nova APA, passará a ser exigido das operados apenas dois requisitos: (a) regularidade econômico-financeira e (b) ausência de anormalidades administrativas graves.

Para acessar a nova Resolução Normativa, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rn-n-467-de-29-de-abril-de-2021-317440849

Assessoria de Imprensa ANS

You may be interested

Seguro Vida Eventos reforça proteção nas festas juninas de Campina Grande
Capemisa Seguradora
90 Vizualizações1
Capemisa Seguradora
90 Vizualizações1

Seguro Vida Eventos reforça proteção nas festas juninas de Campina Grande

Publicação - 15 de junho de 2026

Com milhões de pessoas circulando pelos festejos juninos em todo o país, a segurança dos participantes é parte fundamental da organização dos eventos. Na Paraíba, a CAPEMISA…

Sincor-RJ promove palestra sobre IA para Corretoras de Seguros
Sincor RJ
100 Vizualizações1
Sincor RJ
100 Vizualizações1

Sincor-RJ promove palestra sobre IA para Corretoras de Seguros

Publicação - 15 de junho de 2026

Sincor-RJ promoverá, dia 30 de junho (terça-feira), a partir das 9h30, mais um Ciclo de Conhecimento do SINCOR Educa, com o tema Inovação e Inteligência Artificial (IA)…

Ezze troca a burocracia pela velocidade do microsseguro de baixo custo
Ezze Seguros
100 Vizualizações
Ezze Seguros
100 Vizualizações

Ezze troca a burocracia pela velocidade do microsseguro de baixo custo

Publicação - 15 de junho de 2026

O mercado de seguros no Brasil é promissor e desempenha importante serviço para a população e empresas. Mas é percebido por como um setor marcado por burocracias.…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin