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Nova Resolução do CNSP vincula Seguro Rural à preservação ambiental

11 de maio de 2026
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Entrou em vigor no início deste mês a Resolução CNSP nº 485/2024, que funciona como um marco regulatório para o setor segurador. A nova normativa, publicada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, visa garantir que o setor não ofereça cobertura a atividades agropecuárias que desrespeitem a legislação ambiental, social ou trabalhista.

A norma estabelece diretrizes rigorosas para a análise de risco e proíbe a celebração de contratos de Seguro Rural em propriedades que apresentem irregularidades nesses temas, integrando critérios de sustentabilidade (ESG) diretamente à concessão do seguro no Brasil. Para o gerente de sustentabilidade da CNseg, Pedro Werneck, o sistema de rastreabilidade e monitoramento geoespacial da confederação será um importante aliado das seguradoras.

“Desenvolvemos uma ferramenta, no âmbito do hub de inteligência climática para o setor de seguros, que consolida todas as informações demandadas pela Resolução 485. Essa ferramenta cruza dados de diversas bases públicas para gerar alertas automáticos de restrição. Esperamos que essa iniciativa possa contribuir para uma subscrição responsável em um setor da economia fundamental para a redução das emissões de gases de efeito estufa no país”, afirmou.

Saiba mais sobre a ferramenta de conformidade de riscos climáticos

Sobre a nova norma

A normativa oferece ao setor segurador maior segurança jurídica, pois estabelece diretrizes rigorosas para a análise de risco e proíbe a celebração de contratos em propriedades que apresentem as seguintes irregularidades:

  • Ambientais: áreas com desmatamento ilegal (identificadas por órgãos como IBAMA e INPE), sobreposição com Terras Indígenas (FUNAI) ou Unidades de Conservação (ICMBio), e falta de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Sociais e Trabalhistas: propriedades incluídas no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo (a “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego).
  • Conformidade de Crédito: a regra alinha as exigências do seguro rural às já aplicadas pelo Banco Central para a concessão de crédito rural, criando um padrão unificado de conformidade socioambiental para o agronegócio.

Impactos para o Mercado

  • Para o Produtor: a regularidade socioambiental torna-se obrigatória não apenas para financiar a safra, mas também para protegê-la. Sem conformidade, não há seguro.
  • Para a Seguradora: maior transparência e redução de riscos reputacionais e jurídicos, alinhando o portfólio às metas globais de sustentabilidade (especialmente após as discussões da COP30).
  • Para o País: fortalecimento do Brasil como potência agroambientalmente responsável, utilizando o mercado financeiro como indutor da preservação.

Assessoria de Imprensa CNseg

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