A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 488, de 10 de março de 2026, que promove ajustes na regulamentação do seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), exigido para o transporte rodoviário de cargas.
A norma altera a Resolução CNSP nº 478/2024, que estabelece diretrizes gerais para esse seguro, responsável por garantir a cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros por veículos utilizados no transporte de cargas.
A mudança revoga dispositivo que previa a manutenção obrigatória da cobertura mesmo quando o veículo não estivesse realizando atividade de transporte de cargas. Com a nova redação, a cobertura obrigatória passa a se aplicar apenas aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte.
A possibilidade de contratação de cobertura para situações em que o veículo esteja fora da atividade de transporte, como no caso de circulação sem carga, permanece permitida, mas passa a ser facultativa, a depender do interesse das partes envolvidas e mediante previsão contratual.
A alteração foi motivada pela identificação de impactos operacionais e econômicos decorrentes da exigência de cobertura obrigatória fora da atividade de transporte, e discutida com entidades representativas do setor de transporte e do mercado segurador.
Com o ajuste, a regulamentação busca maior alinhamento com a legislação que disciplina o transporte rodoviário de cargas e com o Marco Legal do Seguro, ao mesmo tempo em que preserva a liberdade contratual das partes para ampliar a cobertura, caso desejem.
A iniciativa está prevista no Plano de Regulação da Susep para 2026, que contempla a avaliação de aperfeiçoamentos na regulamentação do seguro de responsabilidade civil aplicável ao transporte rodoviário de cargas.
Assessoria de Imprensa Susep
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