A sanção da Lei nº 15.040/2024, considerada a mais relevante revisão regulatória do mercado brasileiro nas últimas décadas, marca o início de um novo ciclo no setor de seguros. O texto moderniza princípios contratuais, fortalece a proteção ao consumidor e reforça a mediação como instrumento de solução de disputas, reduzindo a longa dependência do mercado em processos judicializados.
Embora aprovada em 2024, começa a valer a partir de 2025. A escolha desse prazo cumpre dois objetivos importantes: permitir que seguradoras adequem condições gerais e sistemas internos e assegurar que corretores, reguladores e o próprio mercado tenham tempo para interpretar as mudanças, revisar modelos de contratação e incorporar novas obrigações de transparência. A transição foi planejada justamente para evitar rupturas e garantir que o setor avance com segurança jurídica.
Entre as alterações estruturais estão a explicitação de deveres de informação e a ampliação da mediação e da negociação prévia como instrumentos preferenciais antes de qualquer litígio. A lei busca equilíbrio. Entregará contratos mais claros para segurados, maior previsibilidade técnica para seguradoras e relações mais maduras e eficientes para toda a cadeia.
Para corretores, o impacto é direto. A nova legislação aumenta a exigência de interpretação técnica e reforça a importância da recomendação qualificada. Mais transparência documental significa maior precisão na orientação ao cliente e necessidade de assegurar que cada etapa da contratação esteja alinhada à expectativa de cobertura. Em vez de reduzir o espaço do corretor, o novo marco legal amplia sua relevância, especialmente em segmentos corporativos, riscos complexos e produtos especializados.
“A profissionalização do mercado passa pela capacidade de o corretor traduzir a legislação em decisões seguras. A nova lei não diminui a atuação consultiva, ela a valoriza”, explica a Ana Carolina Mello, sócia-diretora da Avanza.
Como assessoria, a Avanza está estruturando trilhas de conhecimento e suporte técnico para ajudar corretores a aplicarem a nova lei na prática. Isso inclui interpretação de cláusulas obrigatórias, revisão de processos de cotação, ajustes nas rotinas de atendimento e análise de como a mediação pode reduzir custos, prazos e ruídos na relação com o cliente.
O Marco Legal dos Seguros não é apenas uma atualização regulatória. Ele representa uma mudança de maturidade que aproxima o Brasil de modelos internacionais, incentiva maior competição por qualidade e transforma a transparência em regra do jogo. Nesse ambiente, o corretor tecnicamente preparado se torna protagonista da nova fase do setor.
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