00:00:00
30 May

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (04), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 484, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.

A publicação do normativo, que possui vigência imediata, estava prevista no Plano de Regulação para os exercícios de 2023/2024, e substituiu o antigo normativo que tratava sobre o tema, a Resolução CNSP nº 344/ 2016.

No geral, a revisão normativa buscou ampliar a flexibilidade na operação do produto; ajustar alguns aspectos técnicos à realidade do mercado nacional; adequar as regras infralegais à Lei nº 15.040, de 09 de dezembro de 2024 (Marco Legal do Contrato de Seguros); e aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível para os segurados.

Nesse sentido, a publicação da resolução está alinhada à estratégia da Susep de promover a conscientização da população brasileira sobre a importância do planejamento securitário.

Adicionalmente, o normativo visa esclarecer o caráter não previdenciário do Seguro de Vida Universal, não devendo ser confundido com um produto de investimento, o que permitirá o seu tratamento tributário adequado.

De acordo com o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, “a revisão da regulamentação do Seguro de Vida Universal reforça o compromisso contínuo da Susep em ampliar o acesso ao seguro para um número cada vez maior de pessoas, no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Seguro, reforçando que o Sistema Nacional de Seguros Privados deve ser estruturado de modo a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade.”

Além disso, a Diretora de Organização de Mercado e Regulação de Conduta, Jessica Bastos, esclarece que “a revisão busca aprimorar a regulamentação vigente, não apenas do ponto de vista técnico, mas também para tornar o produto mais compreensível aos consumidores, notadamente pelo fato de o seguro de vida universal não ser amplamente conhecido no Brasil”.

A Resolução CNSP nº 484, de 2025 foi aprovada e publicada após a realização de amplo debate interno e externo, após passar por duas consultas públicas (uma no final de 2024 e outra em meados de 2025).

Para acessar a íntegra do normativo, acesse a Resolução CNSP nº 484, de 31 de outubro de 2025.

Assessoria de Imprensa Susep

You may be interested

Bradesco Saúde lança o plano Regional Noroeste Paulista
Bradesco Saúde
98 Vizualizações
Bradesco Saúde
98 Vizualizações

Bradesco Saúde lança o plano Regional Noroeste Paulista

Publicação - 29 de maio de 2026

A Bradesco Saúde lança o Bradesco Saúde Regional Noroeste Paulista (NOSP), plano desenhado para atender às empresas da região que buscam equilíbrio entre assistência de alta qualidade e custos…

Fórum ESG do IBA reforça papel da Atuária
Interesse Setor
95 Vizualizações
Interesse Setor
95 Vizualizações

Fórum ESG do IBA reforça papel da Atuária

Publicação - 29 de maio de 2026

O Instituto Brasileiro de Atuária realizou, no dia 28 de maio de 2026, o 1º Fórum de ESG do IBA, no Anfiteatro Uninove Vergueiro, em São Paulo.…

Nexyun lidera vendas da Amil em Minas Gerais
Interesse Mercado
91 Vizualizações
Interesse Mercado
91 Vizualizações

Nexyun lidera vendas da Amil em Minas Gerais

Publicação - 29 de maio de 2026

A Nexyun recebeu reconhecimento da operadora de saúde Amil pelo desempenho em vendas em Minas Gerais, com destaque na comercialização de produtos PME nas modalidades saúde e…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin