Foi publicada ontem (04), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 485, de 31 outubro de 2025, que estabelece diretrizes relacionadas a questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural. O normativo entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
A resolução foi elaborada a partir das entregas do Grupo de Trabalho (GT) “Seguros e Transformação Ecológica”, criado pela Susep com o objetivo de promover o alinhamento regulatório de produtos e coberturas securitárias – entre eles, o seguro rural - aos objetivos do referido plano, que incluem justiça social, a sustentabilidade, o emprego e a produtividade. Além disso, a norma está alinhada ao Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal, capitaneado pelo Ministério da Fazenda.
Com foco inicial em propor ajustes no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), o GT discutiu estratégias para garantir que segurados tivessem acesso rápido à subvenção e à indenização, além de mecanismos para evitar que propriedades não aderentes às regras ASG – Ambiental, Social e de Governança, conseguissem acesso ao seguro.
As conclusões do grupo indicaram a necessidade de alinhar os normativos do seguro à regulamentação do crédito rural, em especial à Resolução CMN n° 4.883/2020, que trata de princípios, conceitos básicos e operação aplicáveis ao crédito rural, e à Resolução CMN n.º 5.081/2023 , que estabelece impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural.
Além disso, o novo normativo também está em consonância com a Resolução CMN nº 5.193/2024, que altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Com o aprofundamento dos estudos, que contaram com a participação de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, concluiu-se que as regras discutidas deveriam ser objeto de normativo específico e que deveria abarcar todas as contratações do seguro rural, e não apenas aquelas inseridas no PSR.
De acordo com a diretora da Susep, Jessica Bastos, o normativo ”se justifica em razão da urgência do tema no contexto das respostas do Governo Federal à emergência climática mundial; do crescente protagonismo do agronegócio brasileiro no cenário internacional; e da necessidade de conciliar esse crescimento com as preocupações da sociedade com a agenda ASG”.
Para conferir a íntegra do normativo, acesse a Resolução CNSP nº 485, de 31 de outubro de 2025.
Assessoria de Imprensa Susep
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