A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou, em seu site, o Relatório com a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) sobre a Resolução CNSP nº 388, de 2020, que trata da segmentação das sociedades e entidades supervisionadas pela Susep, em especial com relação ao § 4º do art. 4º, que dispõe sobre os critérios para o enquadramento de supervisionadas no segmento S4.
O dispositivo foi selecionado para ARR tendo em vista que o segmento S4, por corresponder ao menor nível de porte e ao perfil de risco mais simplificado dentre todos os segmentos definidos, fez jus a diversas dispensas de requisitos regulatórios.
Cerca de 3 anos após a entrada em vigor da Resolução CNSP nº 388, de 2020, constatou-se que poucas supervisionadas haviam optado por aderir a esse segmento. Desta forma, entendeu-se necessário avaliar os motivos do baixo interesse do mercado pelo segmento S4.
O relatório avaliou três indicadores, dois quantitativos e um qualitativo, para entender o baixo número de entidades supervisionadas enquadradas neste segmento.
Os detalhes sobre a avaliação e as conclusões identificadas estão disponíveis no site da Susep, na página Documentos e Publicações > Normativos > ARR – Avaliação de Resultado Regulatório [agenda].
Assessoria de Imprensa Susep
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