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26 Aug

Entidades e empresas avaliam os impactos da lei 213/2025

16 de julho de 2025
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Mais de 2.200  associações de proteção patrimonial mutualista concluíram seu cadastramento junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A iniciativa teve o objetivo de enquadrar e regularizar essas organizações na Lei Complementar nº 213/2025, e na Resolução Susep nº 49/2025, que estabelecem um marco regulatório específico para o setor.

A nova legislação cria a figura das administradoras, sociedades empresariais que serão constituídas com o objetivo de gerir os fundos e despesas com sinistros a serem rateadas. Essas administradoras estarão sujeitas à regulação e supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da SUSEP, garantindo maior transparência e proteção aos consumidores.

Ainda de acordo com a nova lei, apenas associações cadastradas poderão realizar as atividades de proteção patrimonial mutualista. Aquelas que não se regularizaram e continuarem operando nesse segmento deverão cessar suas atividades, sob pena de sanções administrativas e judiciais por exercício irregular da atividade seguradora.

Com base nesse cenário, cerca de 85% do mercado aderiu a norma, o que deve representar um acréscimo de sete a oito milhões de novos veículos agora legalmente protegidos. A expectativa é que toda essa movimentação, além de trazer mais segurança e garantia para os consumidores, aumente o faturamento mensal que hoje gira em torno de R$ 950 milhões por mês.

“A Lei 213/2025 representa um divisor de águas para o setor de proteção veicular no Brasil. Após anos de atuação em uma zona cinzenta regulatória, as associações agora contam com amparo legal específico e supervisão adequada”, destacou Kleber Vitor, presidente da Confederação Nacional das Mútuas Patrimoniais (CNMP), a principal representação do setor; e da Federação Mineira das Associações de Proteção Patrimonial Mutualista (FEMG), polo desse segmento no país.

Já para a Dra. Fabiana Sant’Anna, advogada especialista e principal articuladora do processo de construção da Lei 213/2025, a legislação é um marco para a segurança jurídica do setor: “Ela não apenas regulamenta as atividades de proteção patrimonial mutualista, mas também estabelece um framework robusto de governança e supervisão. Isso representa uma evolução significativa na proteção dos direitos dos consumidores e na estabilidade do mercado.”

A especialista destacou ainda que a nova legislação resolve décadas de incerteza jurídica que pairavam sobre o setor. “Anteriormente, as associações operavam em uma lacuna regulatória. Agora, com regras claras e supervisão adequada, o setor pode crescer de forma sustentável e transparente.”

Quem também avalia a nova lei como um avanço, mas especialmente na adoção de melhores práticas, é Gustavo Rocha(foto), advisor de diversas associações pelo Brasil, além de fundador da Gestão Segura, especializada na gestão de sinistros no seguro Auto, tema que agora ganha mais relevância para associações e administradoras.

“A Lei 213/2025 profissionaliza definitivamente o setor. As exigências de governança, transparência e gestão de riscos elevam o padrão operacional das associações, beneficiando diretamente os associados. Nós já observamos uma corrida pela excelência operacional, fazendo as organizações investirem em sistemas de gestão mais robustos, processos mais transparentes e equipes mais qualificadas, o que resulta em um serviço de maior qualidade para os associados.”

Dessa forma, existe ainda a expectativa de que a nova lei movimente também o setor de tecnologia. Segundo Gil dos Santos, diretor comercial do Grupo Hinova – que atende cerca de 90% das associações de proteção veicular – “a regulamentação deve impulsionar a profissionalização e a adoção de tecnologias avançadas, tanto para suportar as organizações nesta nova fase de crescimento sustentável, quanto para proteger de forma adequada os futuros consumidores”.

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