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02 Feb

A Lei Complementar 213 coloca em perspectiva um novo mercado

24 de fevereiro de 2025
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A lei complementar 213, que regulamenta as associac?o?es de protec?a?o veicular, sancionada em janeiro pelo presidente da Repu?blica e publicada no dia?rio Oficial da Unia?o em dia 16 de janeiro de 2025, promete revolucionar o mercado de protec?a?o veicular no Brasil. A lei permitira? que as cooperativas de seguro operem em todos os ramos de seguros privados, excec?a?o daqueles expressamente vedados. A lei regulamenta as operac?o?es de protec?a?o patrimonial mutualista e estabelece regras especi?ficas para as cooperativas de seguros, dentre outros pontos.

Na pra?tica, a lei traz inu?meros benefi?cios, como a reduc?a?o da inseguranc?a juri?dica, o oferecimento de maior protec?a?o aos contratantes dessa modalidade de seguro e soluciona uma das principais cri?ticas ao sistema que e? a ause?ncia de legislac?a?o para o segmento ou a inexiste?ncia de um mercado, sem a devida fiscalizac?a?o. Portanto, como vemos, a nova lei contribuira? de forma inequi?voca para aumentar de forma significativa a frota de vei?culos segurada no pai?s, que apesar de grandes esforc?os feitos pelo mercado tradicional de seguros, na?o decola.

Sa?o inu?meras a?s razo?es para na?o decolar. Ainda que o seguro de carro seja uma das maiores preocupac?o?es do brasileiro, segundo dados oficiais, aproximadamente 70% dos carros no Brasil na?o possuem seguros, isto e?, um contingente populacional significativo na?o esta? protegido contra acidentes, colisa?o de vei?culos, falha meca?nica, roubos e outros imprevistos, como por exemplo, despesas hospitalares. Por que isso ocorre? Sem du?vida e? pelo alto custo do seguro no pai?s, especialmente para a populac?a?o mais jovem, que tem recorrido a?s associac?o?es de protec?a?o veicular, para se proteger daquilo que parece invia?vel obter no mercado tradicional, seja pelo elevado grau de comprometimento da renda do brasileiro para as questo?es mais urgente, ou pelo alto prec?o do seguro de automo?vel no Brasil. Portanto, a partir do marco regulato?rio de protec?a?o veicular, abre- se uma excelente opc?a?o em termos de custos, na?o apenas para as populac?o?es mais jovens, mas tambe?m para todos os pu?blicos, em vista da atratividade dessas entidades, em termos de custos mais acessi?veis.

Um estudo da EY, uma das maiores empresas de consultoria do mundo revelou que o faturamento do setor em 2020 gerou entre R$ 7,1 bilho?es a R$ 9,4 bilho?es e que havia mais de 680 associac?o?es de protec?a?o veicular em atividade no Brasil, com ais de 4,5 milho?es de associados. Sa?o nu?meros significativos que por si so? demonstram o qua?o importante, e bem-vinda e? a publicac?a?o do marco regulato?rio do setor que emprega milhares de profissionais.

A lei 213/2025, destaca que cabera? ao Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP estabelecer as diretrizes para regulamentar o setor e a? Superintende?ncia de Seguros Privados – SUSEP, a fiscalizac?a?o. Nota-se uma preocupac?a?o legi?tima das principais lideranc?as desse segmento de atividade, quanto a normatizac?a?o que tera?o que cumprir, pois dependendo do ni?vel de exige?ncia do CNSP e da SUSEP, a dose normativa podera? ate? inviabilizar o segmento.

A adoc?a?o do princi?pio de proporcionalidade para o setor pode ser uma alternativa via?vel para uma melhor adaptac?a?o da indu?stria, onde busca tratar o “desigualmente os desiguais e igualmente os iguais”. Sob essa o?tica, o setor poderia se ajustar de forma paulatina, de modo que o reme?dio na?o matasse o paciente. E? preciso lembrar que esse segmento tambe?m e? muito heteroge?neo, da mesma forma que o mercado de seguros era ate? a adoc?a?o do princi?pio de proporcionalidade. O princi?pio se baseia no fato de que se as entidades partissem da mesma posic?a?o de poder econo?mico, na?o teri?amos problemas com o ni?vel de exige?ncia, mas na?o e? o que acontece na pra?tica. Na?o podemos esquecer que o modelo prudencial apesar de ter trazido robustez ao mercado, mesmo com a adoc?a?o do princi?pio de proporcionalidade, na?o resolveu o problema da alta concentrac?a?o do mercado de seguros que persiste. E essa concentrac?a?o traz inu?meros efeitos colaterais indeseja?veis, tais como o racionamento da oferta agregada de coberturas de seguros, como e? o caso das pe?ssimas opc?o?es disponi?veis no mercado de previde?ncia para a populac?a?o.

KS Assessoria de Imprensa

*Por Marco Pontes, diretor técnico do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).

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