00:00:00
20 Apr

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (30/09) a Resolução CNSP nº 471, de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre a autoavaliação de risco e solvência – ORSA e a gestão de capital no âmbito das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

O novo normativo prevê que tais empresas supervisionadas pela Susep deverão realizar, periodicamente, uma autoavaliação de risco e solvência (Own Risk and Solvency Assessment – ORSA), com o objetivo de aliar a gestão de riscos da supervisionada com sua gestão de capital, tendo como base o planejamento estratégico e de negócios.

De forma resumida, a execução do ORSA envolve avaliar os riscos assumidos, inclusive sob condições de estresse, e quantificar o correspondente impacto sobre a solvência da supervisionada ao longo do horizonte de planejamento (três anos), a fim de possibilitar a elaboração de um plano de contingência que defina níveis de controle para seu capital e ações a serem adotadas em caso de desvios, visando à garantia da continuidade das operações.

De acordo com César Neves, Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança (CGREG) da Susep, “o ORSA permite à alta administração ter uma visão completa e holística dos riscos aos quais a supervisionada encontra-se exposta, orientando a tomada de decisão e favorecendo a manutenção da solvência.”

Já com relação ao supervisor, o Diretor de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos da Susep, Airton de Almeida Filho, destaca que “o ORSA possibilita uma melhor compreensão dos riscos da supervisionada e das estratégias de gestão de riscos e de capital associadas.”

Considerada como uma boa prática de gestão, o ORSA é adotado em diversas jurisdições estrangeiras, tais como União Europeia, Estados Unidos, Canadá e Austrália (ICAAP), sendo inclusive previsto nos standards 10 a 14 do ICP (Princípio Básico de Seguros) 16 da IAIS (Associação internacional dos Supervisores de Seguros) – Enterprise Risk Management for Solvency Purposes.

A Resolução CNSP nº 471/2024 será aplicável, neste primeiro momento, somente às maiores supervisionadas, ou seja, àquelas enquadradas nos segmentos S1 e S2, que terão os seguintes prazos para se adaptarem:

  1. para as supervisionadas enquadradas no segmento S1, até 31 de dezembro de 2026 para incluir obrigatoriamente testes de estresse reversos e até 31 de dezembro de 2025 para os demais dispositivos; e
  2. para as supervisionadas enquadradas no segmento S2, até 31 de dezembro de 2025.

Para conhecer os demais dispositivos, acesse a Resolução CNSP nº 471/2024.

Assessoria de Imprensa Susep

You may be interested

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1
Pasi
119 Vizualizações
Pasi
119 Vizualizações

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1

Publicação - 17 de abril de 2026

Pioneiro no mercado segurador em soluções para saúde mental no trabalho, o Seguro PASI, desde 2016 através da Central de Amparo, já oferece para os seus segurados…

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio
FenSeg
100 Vizualizações
FenSeg
100 Vizualizações

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio

Publicação - 17 de abril de 2026

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) participou do I Workshop de Fomento às Estatísticas de Incêndio 2026, realizado em São Paulo, a convite da Associação Brasileira…

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi
MDS Group
109 Vizualizações
MDS Group
109 Vizualizações

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi

Publicação - 17 de abril de 2026

O Grupo Ardonagh registrou em 2025 uma receita de 2,9 bilhões de dólares, com um EBITDA de 1,1 bilhão de dólares, consolidando sua posição entre os 15 maiores grupos…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin