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17 Jul

Ótima notícia ao mercado segurador

29 de maio de 2026
249 Visualizações

Semana passada, decisão do STJ, relatoria do Ministro Humberto Martins.

Agora, decisão do Núcleo 4.0 de Direito Marítimo.

Aos poucos, a jurisprudência volta a se orientar como sempre o fez.

Penso que o Tema 1282 do STJ e o art. 94 da Lei 15.040/2023 ajudam e muito a tanto.

Machado e Cremoneze

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