Semana passada, decisão do STJ, relatoria do Ministro Humberto Martins.
Agora, decisão do Núcleo 4.0 de Direito Marítimo.
Aos poucos, a jurisprudência volta a se orientar como sempre o fez.
Penso que o Tema 1282 do STJ e o art. 94 da Lei 15.040/2023 ajudam e muito a tanto.
Machado e Cremoneze
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