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19 Sep

Seguro obrigatório para embarcações

18 de setembro de 2024
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O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) volta a ser comercializado. O seguro foi restabelecido em maio, após a Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicar novas regras. Essa mudança promete trazer mais segurança e tranquilidade para o setor náutico brasileiro.

A principal novidade é a facilidade na contratação. Agora, o processo é totalmente digital, podendo ser realizado através do portal do DPEM (dpem.com.br). Além disso, a cobertura foi ampliada e o valor do seguro ajustado para diferentes classes de embarcações, variando de R$ 22 até R$ 177. O seguro DPEM garante indenizações a vítimas de acidentes causados por embarcações, cobrindo despesas médicas, invalidez e até mesmo óbito. Essa proteção é fundamental para todos os envolvidos no transporte aquático, desde os proprietários de embarcações até os passageiros.

Em julho, a Autoridade Marítima publicou norma assumindo formalmente a responsabilidade pela fiscalização do DPEM. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, as Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro para renovação do título de inscrição da embarcação. Há hoje no país, de acordo com a Marinha, mais de 1 milhão de embarcações registradas (exatas 1.085.766).

Lucas Mariano, diretor de Novos Negócios da Akad Seguros, credenciada pela Susep para comercializar o DPEM, está confiante na adesão das embarcações ao seguro obrigatório. “Antes o processo era manual, com bilhete físico, o que, além de gerar uma despesa operacional cara, abria margem para fraudes, dificultando a fiscalização. Agora, o uso da tecnologia tornou tudo mais ágil e transparente”, assegura.

Como frisa Mariano, o cadastro feito pelo site (dpem.com.br) possibilita que a Marinha faça a sua parte em muito menos tempo. “O processo de fiscalização dura segundos, bastando uma rápida consulta do número de inscrição da embarcação ou do número do bilhete na plataforma. E o melhor, isso pode ser feito de qualquer lugar, mesmo em regiões remotas. Só precisa ter acesso à internet”, completa. Ainda segundo o diretor da Akad Seguros, a adoção da plataforma digital possibilita a redução de despesas operacionais, tornando o seguro “um produto viável”. “Há demanda e oportunidade para a retomada do DPEM”, resume. Em tempo: após a publicação da norma da Marinha se comprometendo com a fiscalização das embarcações, o DPEM deu um salto, com mais de 15 mil seguros contratados em 15 dias.

Já Carlos Polizio, coordenador da subcomissão de Seguros Aeronáuticos da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), acredita que o êxito do novo DPEM dependerá da capacidade de fiscalização da Marinha. O representante da FenSeg lembra que um dos maiores gargalos está na efetividade deste monitoramento, sobretudo na Região Norte, onde há muitas embarcações não identificadas no sistema nacional, o que causou, no passado, “uma alta judicialização, com a transferência de custos para o mercado segurador”.

Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) destaca que o DPEM desempenha um papel fundamental na proteção da vida dos trabalhadores náuticos e usuários de embarcações. “Em situações muitas vezes trágicas, onde a vida e a saúde estão em risco, este produto atua como uma rede de proteção vital, assegurando que essas pessoas possam receber o apoio necessário”.

A expectativa de todos os envolvidos é que o DPEM – também conhecido como o “DPVAT das águas” – tenha uma participação massiva. Na avaliação de Polizio, uma ampla adesão será fundamental para reforçar a cultura do seguro no mercado de barcos no Brasil. “A certeza da fiscalização tem um papel estratégico na massificação do produto. Isso será determinante para que o DPEM entre de vez na agenda do operador de embarcação em todo país”, completa.

Mais informações:

– Coberturas

Este seguro tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados

por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não

transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações,

independentemente da embarcação estar ou não em operação. Ele é obrigatório para todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.

– Valores

Os valores do seguro DPEM (líquidos de IOF) são divididos em seis classes tarifárias:

Esporte a embarcações miúdas (classe 1): R$ 22,22

Moto náutica (classe 2): R$ 22,22

Comercial pesca (3): R$ 177,69

Comercial outros (4): R$ 177,69

Comercial carga ou passageiro – até 100 passageiros/tripulantes (5): 177,69

Comercial carga ou passageiro – acima de 100 passageiros/tripulantes (6): 177,69 + R$ 1,00 por passageiro/viagem excedente a 100.

– Multa

O texto da Susep diz que o embarcador que não contratar o seguro “ficará sujeito à aplicação de multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, vigente na data do pagamento da mesma, por ano ou fração de ano.”

– Renovação e validade

A validade do seguro é anual, devendo ser renovado no mínimo duas semanas antes do término da vigência. A falta de renovação impede a expedição do Título de Inscrição ou Documento Provisório de Propriedade. A renovação é feita pelo Portal DPEM.

 

Assessoria de Imprensa da  CNseg

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