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Recém-nascidos são isentos de carência em planos de saúde?

10 de julho de 2024
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Uma das principais dúvidas dos consumidores ao contratar um plano de saúde é sobre a carência, ou seja, o período em que não é possível utilizar certos serviços do plano. Entre essas questões, uma das mais frequentes é se os recém-nascidos precisam cumprir carência para ter acesso aos cuidados médicos.

Gustavo Lima, Diretor de Produtos do Joov, uma plataforma 100% online que oferece vendas seguras de plano de saúde, explica que os recém-nascidos têm direito à isenção de carência ao serem incluídos em planos de saúde. A legislação brasileira garante que os bebês podem ser incluídos nos planos dos pais sem a necessidade de cumprir carência, desde que a inclusão seja solicitada dentro do prazo de 30 dias após o nascimento.

“O objetivo dessa regra é garantir que o recém-nascido tenha acesso imediato aos cuidados de saúde necessários nos primeiros dias de vida, período crítico para o desenvolvimento e a saúde do bebê. Os bebês aproveitarão as carências já cumpridas pelos pais. Se os pais ainda estiverem cumprindo carência, o bebê também cumprirá as mesmas carências restantes”, explica Lima.

A regra também se aplica a crianças adotadas, que têm os mesmos direitos de inclusão sem carência, desde que o plano de saúde receba a solicitação em até 30 dias após a adoção. “Essa medida é crucial para garantir que todas as crianças, independentemente de serem biológicas ou adotadas, tenham acesso aos cuidados de saúde desde o início,” destaca Lima.

Para usufruir desse direito, é essencial que os pais façam a inclusão do bebê no plano de saúde no prazo estabelecido. “É importante que os pais fiquem atentos a esse prazo de 30 dias. Após esse período, a operadora do plano de saúde pode exigir o cumprimento de carência para alguns procedimentos”, alerta o Diretor de Produtos do Joov.

Além disso, Gustavo ressalta que é fundamental que os pais verifiquem se o plano de saúde contratado oferece cobertura para partos. Caso o plano não ofereça essa cobertura, pode ser que a operadora não permita a inclusão do recém-nascido sem carência.

A isenção de carência para recém-nascidos também é uma garantia para tratamentos de doenças ou lesões congênitas diagnosticadas após o nascimento. “Isso assegura que qualquer condição de saúde identificada no bebê possa ser tratada imediatamente, sem a necessidade de esperar o cumprimento de carência,” finaliza Lima.

MGA Press

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