A hipótese de falecimento dos pais é um fator que preocupa aqueles que têm filhos menores de idade. A regra estabelecida na legislação brasileira é que, se apenas um dos genitores falecer, o poder familiar segue com o outro genitor. Contudo, se ambos os genitores falecerem ou algum deles não estiver apto ao exercício do poder familiar, a guarda e a administração da herança dos filhos deve ficar com os parentes ascendentes – avós – ou dos parentes colaterais – irmãos maiores de idade ou tios, caso os pais não tenham escolhido previamente, com quem ficará a guarda dos filhos. Este será nomeado como responsável legal da criança ou adolescente e deverá cuidar do inventário e administrar os bens.
Na questão financeira, o seguro de vida deve ser o bem liberado mais rápido para os beneficiários. A proteção não entra no inventário, o que significa que, além de poder ser pago logo após a morte, a indenização é garantida ao beneficiário escolhido pelo segurado ainda em vida.
“O seguro de vida garante que a pessoa escolhida para receber a quantia seja a indicada no momento da contratação. Nos casos em que os filhos menores de idade forem nomeados como beneficiários, o responsável indicado judicialmente e com autorização para tal, poderá receber os valores em nome do beneficiário. É importante esclarecer que, nesse cenário, o responsável não se tornará proprietário da quantia recebida, mas fará a gestão da quantia que pertence ao beneficiário, sujeita à prestação de contas.”, explica Mateus Nicolau, diretor comercial da Azos.
Para os filhos nomeados como beneficiários, a gestão própria do dinheiro recebido poderá ser realizada apenas após atingir a maioridade legal, ao completar 18 anos. No entanto, antes de atingir a idade necessária, o responsável legal terá o direito de administrar o dinheiro indenizatório para uso em prol do beneficiário, apresentando a documentação do destino dos recursos, assim como consta na lei. No entanto, em caso de mal uso ou uso pessoal do valor recebido, o responsável poderá perder a autorização e responder pela gestão inadequada.
“O seguro oferece uma garantia maior sobre o direcionamento da indenização. Aqueles que estão pensando em contratar um seguro de vida para apoiar os filhos, em caso de falta, devem nomeá-los diretamente como beneficiários da apólice, mesmo que sejam menores de idade. Diferente do inventário e da divisão da herança, a indenização é paga mais rapidamente e é protegida por lei, para que se cumpra a vontade determinada ainda em vida”, disse Nicolau.
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