A hipótese de falecimento dos pais é um fator que preocupa aqueles que têm filhos menores de idade. A regra estabelecida na legislação brasileira é que, se apenas um dos genitores falecer, o poder familiar segue com o outro genitor. Contudo, se ambos os genitores falecerem ou algum deles não estiver apto ao exercício do poder familiar, a guarda e a administração da herança dos filhos deve ficar com os parentes ascendentes – avós – ou dos parentes colaterais – irmãos maiores de idade ou tios, caso os pais não tenham escolhido previamente, com quem ficará a guarda dos filhos. Este será nomeado como responsável legal da criança ou adolescente e deverá cuidar do inventário e administrar os bens.
Na questão financeira, o seguro de vida deve ser o bem liberado mais rápido para os beneficiários. A proteção não entra no inventário, o que significa que, além de poder ser pago logo após a morte, a indenização é garantida ao beneficiário escolhido pelo segurado ainda em vida.
“O seguro de vida garante que a pessoa escolhida para receber a quantia seja a indicada no momento da contratação. Nos casos em que os filhos menores de idade forem nomeados como beneficiários, o responsável indicado judicialmente e com autorização para tal, poderá receber os valores em nome do beneficiário. É importante esclarecer que, nesse cenário, o responsável não se tornará proprietário da quantia recebida, mas fará a gestão da quantia que pertence ao beneficiário, sujeita à prestação de contas.”, explica Mateus Nicolau, diretor comercial da Azos.
Para os filhos nomeados como beneficiários, a gestão própria do dinheiro recebido poderá ser realizada apenas após atingir a maioridade legal, ao completar 18 anos. No entanto, antes de atingir a idade necessária, o responsável legal terá o direito de administrar o dinheiro indenizatório para uso em prol do beneficiário, apresentando a documentação do destino dos recursos, assim como consta na lei. No entanto, em caso de mal uso ou uso pessoal do valor recebido, o responsável poderá perder a autorização e responder pela gestão inadequada.
“O seguro oferece uma garantia maior sobre o direcionamento da indenização. Aqueles que estão pensando em contratar um seguro de vida para apoiar os filhos, em caso de falta, devem nomeá-los diretamente como beneficiários da apólice, mesmo que sejam menores de idade. Diferente do inventário e da divisão da herança, a indenização é paga mais rapidamente e é protegida por lei, para que se cumpra a vontade determinada ainda em vida”, disse Nicolau.
NR7
You may be interested

Café CVG-SP discutirá evolução e tendências do seguro de vida individual
Publicação - 26 de agosto de 2026“Vida Individual – Proteção em Movimento” será o tema do próximo Café CVG-SP, que ocorrerá no dia 14 de setembro, das 8h30 às 12h, no auditório da…

Icatu Seguros reforça papel estratégico dos corretores na ampliação da proteção financeira no 24º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros
Publicação - 26 de agosto de 2026A Icatu Seguros – líder entre as seguradoras independentes em seguros de vida, previdência e capitalização – é patrocinadora master do 24º Congresso Brasileiro dos Corretores de…

Itália e Portugal terão imersões em 2027
Publicação - 26 de agosto de 2026Para contribuir com o desenvolvimento do setor de seguros, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) promove, há mais de 30 anos, treinamentos no exterior em parceria…
Mais desta categoria

Nexyun lança projeto “Conexão” para capacitar corretores em vendas e comunicação
Publicação - 26 de agosto de 2026
Brasilprev registra R$ 24,9 bilhões de arrecadação ao completar 33 anos de atuação no mercado
Publicação - 26 de agosto de 2026










