A Lei nº 15.040/2024 ou o novo Marco Legal do Seguro já vinha sendo estudada há meses por seguradoras, corretoras e áreas jurídicas, por isso, não pegou o mercado de surpresa, quando passou a vigorar em dezembro de 2025. No entanto, ela ainda requer ajustes no mercado, segundo membros do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros, Previdência, Capitalização e Resseguros.
Seguradoras – “A implementação do Marco Legal do Seguro exige de nós, seguradores, compromisso com a segurança jurídica e a clareza contratual. Na allseg, estamos atuando em três pilares: capacitação da equipe, que trouxe um olhar jurídico, o entendimento e a base necessária para outros dois pilares que são complementares: a readequação operacional, processual e tecnológica e a revisão minuciosa de nossos clausulados e materiais de apoio. Essas mudanças não são meras formalidades, mas o alicerce necessário para oferecer a clientes e parceiros de negócios a estabilidade e a confiança que sempre nortearam nossa atuação”, afirmou Pedro Pereira de Freitas, Presidente da allseg Seguradora e membro do Fórum.
Corretores – “Do lado dos corretores, houve esforço de atualização, mas a mudança exige padronização de linguagem, ajuste de rotinas e, principalmente, alinhamento fino entre o que está na apólice, o que é comunicado ao cliente e o que é praticado no pós-venda. O corretor vive na ponta, onde qualquer diferença de interpretação vira atrito. Em muitos casos, o desafio é traduzir o novo padrão de clareza e transparência em comunicação simples, sem ‘juridiquês’, mantendo consistência entre proposta, condições contratuais e orientação ao segurado. Além da necessidade de documentação e registro do relacionamento com o cliente, algo que já era boa prática, mas agora ganha ainda mais relevância para reduzir ruído e dar segurança para todos”, disse Alexandre Camillo, Presidente da SegPartners e membro do Fórum.
Segurados – “A Lei nº 15.040/2024 ampliou as obrigações do corretor, a fim de elevar a participação ativa destes profissionais durante toda a vigência do contrato de seguro, tornando-o responsável pela entrega de documentos e informações ao segurado em até cinco dias úteis, ou antes, em caso de risco de perda de direito. Considerando as atribuições impostas pela lei, o corretor deve registrar e formalizar todas as comunicações com o segurado para garantir que todas as informações relativas ao risco foram devidamente compartilhadas. Em caso de falha, é possível que haja responsabilização do corredor pela falha da prestação de seu serviço”, descreveu Camila Calais, Head de Seguros do escritório Mattos Filho Advogados e membro do Fórum.
Posicionamento do Fórum – “O Fórum acompanha esse tema desde o início das discussões no Congresso Nacional e no mercado e apoiou a iniciativa por entender que o setor se fortalece com uma legislação própria para o contrato de seguros. A medida pode contribuir de forma relevante para o desenvolvimento e o fomento do mercado, em linha com a atuação do Fórum em defesa de uma sociedade mais protegida”, relatou Marco Antônio Gonçalves, Diretor-presidente do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros e Presidente do Conselho Consultivo da MAG Seguros.
Assessoria de Imprensa Fórum Mário Petrelli
Foto: Camila Calais, Head de Seguros do escritório Mattos Filho Advogados e membro do Fórum
You may be interested

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1
Publicação - 17 de abril de 2026Pioneiro no mercado segurador em soluções para saúde mental no trabalho, o Seguro PASI, desde 2016 através da Central de Amparo, já oferece para os seus segurados…

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio
Publicação - 17 de abril de 2026A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) participou do I Workshop de Fomento às Estatísticas de Incêndio 2026, realizado em São Paulo, a convite da Associação Brasileira…

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi
Publicação - 17 de abril de 2026O Grupo Ardonagh registrou em 2025 uma receita de 2,9 bilhões de dólares, com um EBITDA de 1,1 bilhão de dólares, consolidando sua posição entre os 15 maiores grupos…
Um comentário
Deixe um Comentário
Mais desta categoria



Ouvidoria se consolida como instrumento estratégico com o consumidor
Publicação - 17 de abril de 2026










Pingback: Marco Legal do Seguro exige ajustes no mercado – Fórum Mário Petrelli