Na última segunda-feira (26) o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiram a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão da Letra de Risco de Seguro (LRS), título criado a partir do marco legal da securitização (Lei nº 14.430/22), por meio da Resolução Conjunta 09/24 . Além disso, o documento também determina as regras para nomeação do agente e sua remuneração.
Para Alexandre Leal, diretor técnico da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que participou ativamente nas discussões sobre o instrumento, o anúncio é positivo para o setor. “Além do resseguro, a LRS mais uma opção para as seguradoras transferirem parte dos riscos a que estão expostas, o que contribuiu para um mercado mais competitivo e robusto”, explica.
A remuneração do título, que será destinado exclusivamente a investidores profissionais como bancos, fundos de investimentos e investidores institucionais, dependerá da magnitude das perdas incorridas nos riscos que foram cedidos à Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), que emitirá a LRS, que financiará a operação.
Leal aponta que a novidade exigirá atenção e, eventualmente, atualizações futuras, uma vez que, ao emitir a LRS, a SSPE poderá nomear agente fiduciário para representar os investidores titulares da LRS, o que pode acarretar custos para o emissor. Ao agente fiduciário caberá, entre outras atribuições, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes da LRS e do contrato de transferência de risco, comunicar aos investidores titulares da LRS a ocorrência de sinistros cobertos pelo contrato de transferência de risco e o pagamento de indenizações pela SSPE relacionados à operação de securitização.
Na resolução também é determinado que, em caso de falência ou liquidação extrajudicial da SSPE, deve-se considerar, se aplicável, as regras utilizadas para sociedades seguradoras, o que representa a isenção do agente fiduciário de administrar a operação de securitização. A resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2024.
Hill + Knowlton Brasil
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