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14 Sep

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou em 27 de junho de 2022, a Circular Nº 666, que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

A preocupação com sustentabilidade e as práticas ESG (termo “Environmental, Social and Corporate Governance”, que, traduzindo a sigla do inglês para o português, significa Ambiental, Social e Governança Corporativa) não é nova, mas, a partir da assinatura do Acordo de Paris, em 2015, entrou definitivamente na agenda dos reguladores e supervisores financeiros mundo afora – na maioria das vezes enfatizando o risco climático e seus potenciais impactos sobre a estabilidade do sistema financeiro. No Brasil, não por acaso, o Banco Central, que já possuía uma norma tratando do tema, havia anunciado para o ano passado uma grande reformulação dessa regulação (o que de fato fez).

Resumidamente, a norma da Susep pede que as supervisionadas implementem: gestão dos riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos); política de sustentabilidade; e relatório de sustentabilidade. A gestão dos riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e aos processos operacionais, em especial no que se refere à precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e seleção de prestadores de serviços, podendo estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios.

A política de sustentabilidade visa a garantir que aspectos de sustentabilidade sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento com partes interessadas, devendo ser implementada através de ações concretas, pelo menos no tocante à oferta de produtos e serviços e ao desempenho das atividades e operações. Já o relatório de sustentabilidade promove a divulgação, para o público em geral, das ações relacionadas à política de sustentabilidade e dos aspectos mais relevantes relativos à gestão dos riscos de sustentabilidade.

Os requisitos da Circular são de adoção obrigatória. No caso de supervisionadas que eventualmente descumpram o disposto na Circular, a Susep pode aplicar as sanções previstas na regulamentação, ou, alternativamente, solicitar planos para a correção das deficiências encontradas.

O objetivo primário é promover a resiliência do mercado segurador, através de uma melhor gestão de riscos (curto prazo) e da consideração de aspectos relativos à sustentabilidade na estratégia das supervisionadas (longo prazo). Além disso, a Susep acredita que o setor segurador contribuirá para a difusão de práticas sustentáveis para outros setores da economia, tendo em vista os papeis que desempenha enquanto gestor/tomador de riscos e investidor institucional.

Para o diretor da Susep, José Nagano, o nível de maturidade com o qual as empresas tratavam e desenvolviam ações sobre o tema era muito diferente. “O que realizado por algumas companhias como diferencial, agora será padrão no mercado. Teremos grandes avanços em sustentabilidade em seguros”.

Confira na íntegra a Circular Susep nº 666: https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/26128

Assessoria de Imprensa da Susep

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