Chegou a hora de acertar as contas com o Leão – neste ano o prazo ficou mais curto e ocorre entre 7 de março e termina em 29 de abril – nesse período muitas dúvidas surgem sobre como declarar todas as informações do ano anterior. Dentre as prestações de contas também entram as contribuições feitas aos planos PGBL e VGBL, bem como os rendimentos recebidos da Previdência Privada. Marcelo Rosseti, superintendente executivo, da Bradesco Vida e Previdência, explica como efetuar a declaração.
Os planos de previdência privada contam com vantagens tributárias significativas, especialmente no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite a dedução da base de cálculo do IR das pessoas físicas de contribuições feitas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Nessa circunstância, é importante optar pelo modelo completo de declaração, em que o próprio programa calcula a renda permitida para essa dedução. “A lógica que sustenta essa tributação é a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar IR sobre esse estoque”, enfatiza Rosseti.
O especialista explica que, no caso dos resgates ou recebimento de benefícios, o Imposto incide sobre todo o valor resgatado e, por isso, deve ser informado com o tipo de tributação. “Por exemplo, caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’, se a tributação for regressiva, informe em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’”, detalha.
É preciso declarar as contribuições feitas aos planos VGBL?
A modalidade do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é dedutível, portanto, não precisa ser informada na declaração. Entretanto, o contribuinte deve ficar atento para esclarecer o produto contratado e os saldos acumulados no plano, na ficha de ‘Bens e Direitos’, sob o código “97 VGBL”, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu.
Regime tributário: regressivo e progressivo
Os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regressivo, o IR pago no resgate ou recebimento de benefício é descontado na fonte, de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, podendo chegar a 10% a partir do décimo primeiro ano.
“Já no regime progressivo, a alíquota é definida conforme a tabela de IR das Pessoas Físicas, mas não é definitiva, podendo ser compensável, parcial ou integralmente, na Declaração de Ajuste Anual. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação. A escolha do regime ocorre na proposta de adesão a cada plano, sendo definitiva caso haja opção pelo regressivo”, esclarece o superintendente da Bradesco Vida e Previdência.
Como declarar os rendimentos recebidos da Previdência Privada?
Rosseti pontua que para aqueles que utilizam o investimento para realizar resgates pontuais ou para complementar a renda da aposentadoria devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. As pessoas que optarem pela tabela regressiva devem informar os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, sob o código 06, na ficha ‘Rendimentos de aplicações financeiras’. “O contribuinte deve detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, salienta.
No caso dos que optarem pelo regime da tabela progressiva, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, com o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
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