Chegou a hora de acertar as contas com o Leão – neste ano o prazo ficou mais curto e ocorre entre 7 de março e termina em 29 de abril – nesse período muitas dúvidas surgem sobre como declarar todas as informações do ano anterior. Dentre as prestações de contas também entram as contribuições feitas aos planos PGBL e VGBL, bem como os rendimentos recebidos da Previdência Privada. Marcelo Rosseti, superintendente executivo, da Bradesco Vida e Previdência, explica como efetuar a declaração.
Os planos de previdência privada contam com vantagens tributárias significativas, especialmente no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite a dedução da base de cálculo do IR das pessoas físicas de contribuições feitas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Nessa circunstância, é importante optar pelo modelo completo de declaração, em que o próprio programa calcula a renda permitida para essa dedução. “A lógica que sustenta essa tributação é a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar IR sobre esse estoque”, enfatiza Rosseti.
O especialista explica que, no caso dos resgates ou recebimento de benefícios, o Imposto incide sobre todo o valor resgatado e, por isso, deve ser informado com o tipo de tributação. “Por exemplo, caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’, se a tributação for regressiva, informe em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’”, detalha.
É preciso declarar as contribuições feitas aos planos VGBL?
A modalidade do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é dedutível, portanto, não precisa ser informada na declaração. Entretanto, o contribuinte deve ficar atento para esclarecer o produto contratado e os saldos acumulados no plano, na ficha de ‘Bens e Direitos’, sob o código “97 VGBL”, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu.
Regime tributário: regressivo e progressivo
Os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regressivo, o IR pago no resgate ou recebimento de benefício é descontado na fonte, de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, podendo chegar a 10% a partir do décimo primeiro ano.
“Já no regime progressivo, a alíquota é definida conforme a tabela de IR das Pessoas Físicas, mas não é definitiva, podendo ser compensável, parcial ou integralmente, na Declaração de Ajuste Anual. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação. A escolha do regime ocorre na proposta de adesão a cada plano, sendo definitiva caso haja opção pelo regressivo”, esclarece o superintendente da Bradesco Vida e Previdência.
Como declarar os rendimentos recebidos da Previdência Privada?
Rosseti pontua que para aqueles que utilizam o investimento para realizar resgates pontuais ou para complementar a renda da aposentadoria devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. As pessoas que optarem pela tabela regressiva devem informar os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, sob o código 06, na ficha ‘Rendimentos de aplicações financeiras’. “O contribuinte deve detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, salienta.
No caso dos que optarem pelo regime da tabela progressiva, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, com o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Ideal H+K Strategies
You may be interested

Relatório de Sustentabilidade da AXA aponta crescimento no portfólio de energia
Publicação - 2 de junho de 2026A AXA no Brasil publicou seu Relatório de Sustentabilidade referente ao exercício de 2025. Esta edição apresenta um avanço significativo ao incorporar os indicadores da European Sustainability…

Maturidade das seguradoras em IA surpreende mercado no Insurtech Brasil
Publicação - 2 de junho de 2026O mercado brasileiro de seguros está avançando na adoção de inteligência artificial (IA) de forma muito mais acelerada e madura do que o inicialmente previsto. A constatação…

Nova Lei do Seguro domina debate em colóquio jurídico
Publicação - 2 de junho de 2026Os impactos da nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) e o risco de aumento da judicialização no mercado segurador brasileiro estiveram no centro do…
Mais desta categoria



Projeto usa literatura de cordel para aproximar crianças do universo dos seguros
Publicação - 2 de junho de 2026









