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30 Apr

Por/by: Carlos Pacheco

Já se tornou uma tradição na área jurídica. Há 21 anos, o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) realiza a série de fóruns José Sollero Filho, concebido como instrumento para fomentar os debates e o intercâmbio de experiências sobre Direito do Seguro. Em 2014, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF) e o IBDS, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se uniram para realizar em Brasília o I Congresso Internacional de Direito do Seguro.
Agora, em 2021, o Centro de Estudos Judiciários do CJF, o instituto, o STJ, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Academia Sino-Lusófona da Universidade de Coimbra (ASL-UC) realizaram o II Congresso Internacional de Direito do Seguro do CJF-STJ e VIII Fórum José Sollero Filho. Alguns dos maiores nomes do judiciário brasileiro participaram dos debates. Um dos painéis do evento foi dedicado ao resseguro, mediado pelo presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), Marcio Coriolano, e presidido pelo ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva.
Os dados apresentados demonstraram o avanço do setor, sua importância na cadeia de seguros, questões relativas aos riscos partilhados entre seguradoras e resseguradoras e regulações de sinistros. Participaram também deste painel o professor Luis Alberto Meza Carbajal, da Universidad Nacional Mayor de San Marcos, no Peru; Paulo Botti, sócio-fundador da Terra Brasis Resseguros; e a advogada Inaê Siqueira de Oliveira, mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – SP (foto) .
Coriolano fez uma rápida análise da trajetória do resseguro no País. Em 2020, um ano difícil dada a pandemia, o presidente da CNseg destacou que os negócios cedidos a resseguradoras manteve a média dos anos anteriores, que oscila de 8,5% a 10% dos prêmios totais das seguradoras (excluindo saúde e previdência). A participação permanece estável, ainda que o mercado de seguros tenha crescido cinco vezes e meia entre 2010 e 2020.
Com esses números, o dirigente assinalou que a concorrência ampliada no setor produziu uma desconcentração da produção de prêmios nas mais variadas carteiras. Seis companhias concentravam o mercado há dez anos. Hoje, há a presença de empresas nacionais e estrangeiras nos diferentes ramos e modalidades.
Paulo Botti, por sua vez, demonstrou preocupação com os crescentes repasses ao exterior dos grandes riscos brasileiros. Ele vê nesse processo um gradual enfraquecimento do mercado de seguros. Para ele, isso é fruto da evasão das seguradoras nacionais do segmento de grandes riscos nos últimos anos – o foco delas é hoje o varejo massificado – abrindo caminho para retenções de riscos vultosos decrescentes no mercado brasileiro.
Na análise de Botti, este movimento aumenta a aceitação e regulação de sinistros no exterior, sendo acompanhado por novas pressões por mais flexibilidade dos resseguros. Na avaliação dele, a consequência disso é um futuro desafiador, acenando para a perda de sentido estratégico das resseguradoras locais, que reduzem sua competitividade pelo peso de impostos, algo que tornará mais racional ter sua base, inclusive no caso do IRB, no exterior.

Peru

Este futuro já é uma realidade no Peru onde grande parte dos negócios de riscos vultosos é repassada ao exterior, e as companhias de seguros atuam como meras corretoras, na ótica do professor Luis Alberto Meza Carbajal. Ele detalhou de forma crítica as regras que regulamentam as operações de resseguros em seu país, assinalando que o marco do órgão de supervisão do mercado peruano coloca em risco seguradoras e segurados, ao incluir, em seu escopo, atribuições que, a rigor, deveriam ser do Legislativo e ignorar leis que tratam da proteção do consumidor e de abuso econômico.
Hoje, para Carbajal, parcelas significativas de capitais segurados de empresas públicas e privadas estão resseguradas no exterior e longe da jurisdição peruana, algo que pode impor toda sorte de riscos aos segurados, como prazos de regulação excessivamente alargados e indenizações aquém das perdas, por exemplo. Já a advogada Inaê Siqueira de Oliveira propôs novas leis que deem mais transparência às relações entre seguradoras e ressegurados, o que inclui informações aos segurados sobre repartição de seus riscos entre esses dois pares do mercado.
Inaê manifestou clara preocupação com as chamadas Cláusulas de Assistência, Cooperação e Controle de Sinistros (CCCs), que afetam a relação entre segurador e ressegurador e podem produzir desvios nos cursos das liquidações de sinistros. Por último, o ministro Ricardo Cueva elogiou o notório saber dos participantes do painel, afirmando que as apresentações colaboraram para tornar as operações de seguros e resseguros mais bem entendidas pelo Judiciário.

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