Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e em vigência imediata a partir da sexta-feira, 18 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um desafio que o setor segurador – que, em julho, arrecadou em prêmios R$ 26,6 bilhões, alta de 14,3% sobre junho – , certamente colocará como prioritário para a rápida adaptação de suas atividades. A avaliação é do Presidente da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, Marcio Coriolano, ao reconhecer que a atualização da lei de tratamento dos dados pessoais é relevante por zelar pela privacidade dos consumidores e colocar o País em linha com normas já cumpridas pelas nações desenvolvidas.
“A atividade de seguros tem como matéria-prima informações de pessoas e empresas. Sem o uso dos dados, seria impossível fazer a avaliação de riscos e dos valores. Mas vale lembrar que as seguradoras brasileiras já seguem há bastante tempo regras rígidas de compliance, que protegem as informações dos clientes”, afirma Coriolano.
Segundo ele, produtos como seguro de automóveis, saúde e vida, geralmente individualizados, estão entre os que terão de passar por um reforço de métodos de avaliação, a fim de cumprir os dispositivos da nova legislação. A portabilidade de contratos é outro ponto de atenção para o setor.
Atenta às mudanças, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) elaborou o Guia de Boas Práticas do Mercado Segurador Brasileiro sobre a Proteção de Dados Pessoais, lembrou Marcio Coriolano. O Guia está disponível no portal da CNseg, dentro do Programa de Educação em Seguros promovido pela Confederação. Ainda que esteja voltado para o setor segurador, a publicação pode auxiliar outras atividades que serão impactadas pela LGPD e necessitam de uma orientação.
Superintendência -Executiva de Comunicação e Imprensa da CNseg
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