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09 May

Decisões judiciais aumentam custos e mensalidades

7 de agosto de 2020
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Não existe direito grátis. Na saúde suplementar, por exemplo, uma decisão judicial a
favor de um indivíduo acabará, inevitavelmente, sendo paga por todo o conjunto de
beneficiários. As consequências são mensalidades mais caras e até mesmo, no limite, a
expulsão do sistema de quem não consegue arcar com a alta de custos. Para agravar a
situação, no atual processo de judicialização que ocorre no país, as decisões da justiça
nem sempre estão de acordo com a lei 9.656/98, que regula os planos de saúde.
Com esse pano de fundo, a FenaSaúde promoveu nessa quinta-feira (6/8) o webinar
“Judicialização no novo normal” com especialistas no tema. Mediado pela diretora
executiva Vera Valente, teve a participação do desembargador Werson Rêgo, do
Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro; do juiz de direito Luiz Mário Moutinho,
titular da 1º Vara Cível do Recife; e da doutora em direito político e econômico,
Angélica Carlini.
Todos os participantes foram unânimes no diagnóstico de que existe certo exagero na
atuação de alguns agentes do judiciário, principalmente com relação a decisões sobre
saúde. O fenômeno, entretanto, tem muitas causas, como a própria complexidade da
Constituição de 1988 e a facilidade de acesso à justiça por milhões de pessoas.
Estimula o ativismo judicial. “O ativismo, ação de agentes políticos, provoca
externalidades no mundo, invade a esfera de atribuição de outros. Isso tem efeito
negativo muito ruim, não se avalia a consequência das decisões no mercado que se
pretende intervir”, afirmou o desembargador Werson Rêgo.
O juiz Luiz Moutinho se mostrou otimista no sentido de considerar que a pandemia
deve tornar os magistrados mais conscientes das consequências de suas decisões. “A
pandemia vai dar mais velocidade a algo que já vem ocorrendo: a percepção de que a
intervenção judicial deve se dar em termos mais prudentes. Os magistrados com uma
visão mais individual dos litígios terão que ampliar sua perspectiva, para trazer o
impacto econômico de sua decisão. Quando vamos para o ambiente de saúde
suplementar, a percepção de segurança jurídica, de mais estabilidade, de proteção
sistêmica, será o novo normal”.
Segundo estudo, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ): entre 2008 e 2017 o setor de saúde foi responsável
por mais de 498 mil processos de primeira instância distribuídos em 17 tribunais de
justiça estaduais, e mais de 277 mil processos de segunda instância, distribuídos entre
15 tribunais de justiça. Somando-se os sistemas público e privado. O número de
demandas judiciais relativas à saúde aumentou 130% no período.
Frente a esse panorama, para Angélica Carlini, as varas jurídicas precisam ser mais
eficientes, com metas e métricas. A advogada defendeu Núcleos de Apoio Técnicos
(NAT) aos magistrados para atendê-los em decisões mais técnicas. “Seriam bancos de
dados baseados em evidência para resolver casos mais complexos a partir de um viés
científico”.
Segundo o desembargador Werson Rêgo, a solução também passa por buscar
construir consensos antes que os casos cheguem à justiça. “A busca pelo judiciário é
ruim para todos. Às vezes não há comprovação de que há razões para provocar a
estrutura estatal”, disse. O desembargador, inclusive, defende que as ações do
consumidor só devem andar depois que ficou comprovado que, anteriormente, já
houve alguma tentativa de buscar solução para o conflito.
Luiz Moutinho insiste na estabilidade. O juiz deve, antes de tudo, seguir as leis. “Toda
vez que um juiz intervém em um regulamento que está claro e decide diferente da lei
específica ele está desgovernando. O Estado está agindo com pegadinha com o setor
privado”. Werson Rêgo vai na mesma direção: “Juiz não tem de achar que a lei é boa,
tem de cumpri-la. Quem tem mandato para fazer escolhas difíceis é o legislador”.
Vera Valente considera que há um profundo desconhecimento na maneira como o
setor de saúde suplementar funciona. “Não há almoço grátis, uma decisão que onera
muito uma carteira, seja para um indivíduo ou grupo, vai trazer ônus para a carteira
interia e vai expulsar algumas pessoas da saúde suplementar”, explicou.

Assessoria de Imprensa FenaSaúde

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