Os sinais de melhora no setor de construção civil – em sintonia com a retomada dos projetos de infraestrutura no país – colocam em evidência o Seguro de Riscos de Engenharia. Ele é um termômetro das mudanças na economia e um aliado da sociedade, ao proteger bens e patrimônios. No canteiro de obras, garante cobertura contra acidentes súbitos e imprevistos, que resultem em danos ou destruição das obras de Engenharia Civil. Os bens cobertos são a obra em si, além de materiais, máquinas e equipamentos usados na fase de construção.
Os indicadores da SUSEP mostram que a demanda por essa carteira está aquecida. Nos primeiros cinco meses do ano, o Seguro de Riscos de Engenharia arrecadou R$ 264,4 milhões em volume de prêmios, um crescimento de 138,7% em relação ao mesmo período de 2018. Somente no mês de maio, essa expansão chegou a 151%. Diante da relevância do tema, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) lançou um documento para orientar todos aqueles que atuam no ramo.
O Guia Referencial – Seguros de Riscos de Engenharia foi elaborado para levar conhecimento sobre esta área específica e, assim, fortalecer os vínculos entre segurado, corretor de seguros, seguradoras e resseguradores. A FenSeg alerta para a importância de o segurado se prevenir ou mitigar danos materiais ao seu patrimônio.
“A preocupação do segurado em cuidar do seu bem é o que move os Seguros de Riscos de Engenharia. O principal objetivo é protegê-lo de possíveis danos materiais, assim como da perturbação em seus negócios causados por atrasos no início de suas operações”, explicam o presidente da FenSeg, Antonio Trindade, e o Diretor Executivo, Danilo Silveira.
O Guia Referencial detalha os conceitos básicos do Seguro de Riscos de Engenharia, a quem ele se destina, as partes envolvidas, as modalidades disponíveis e as principais coberturas que podem se contratadas, entre outros itens. Em paralelo, explica como contratar uma apólice, incluindo as informações básicas solicitadas pela seguradora e suas aplicações.
“O seguro está em linha com as demandas da sociedade. Ele cobre desde pequenas obras até grandes projetos de infraestrutura”, explica o presidente da Comissão de Riscos de Engenharia da FenSeg, Fábio Silva. Tanto o construtor quanto o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão.
Um trecho importante está na parte final do documento, que explica como agir em caso de sinistro: “Entrar em contato com as autoridades competentes (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia etc) e tomar as medidas emergenciais necessárias; identificar o canal de comunicação da seguradora definido na apólice e comunicar a seguradora o mais rápido possível; e preservar o local do sinistro quando possível, até que seja realizada a vistoria de constatação pela seguradora”.
Lupa Comunicação
Foto : Portuguese_eyes / CC BY-
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