Conforme disposto na Circular Susep 558, publicada hoje, quinta-feira, 28 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência de Seguros Privados alterou os prazos de recadastramento para os corretores de seguros pessoas físicas e para as sociedades corretoras. Com isso, os profissionais terão até o dia 15 de dezembro de 2017 para realizar o processo de recadastramento e manter seus registros ativos. Já para as pessoas jurídicas, o processo terá início no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto do mesmo ano. O não recadastramento no prazo estabelecido implica na suspensão do registro.
De acordo com o titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, a medida foi tomada porque a Susep precisa manter a sua base de dados organizada e segura. “Há nove anos esse processo não era realizado e, até o momento, já contamos com a adesão de 35.680 corretores, entre os que estão com seus pedidos deferidos, com solicitação de exigências ou em análise. Outros 4.224 profissionais não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não-finalizados. Ou seja, eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no link que receberam por e-mail. Com a ampliação do prazo, os corretores terão mais uma oportunidade para atender ao processo e manter seus registros ativos”, explicou.
- Mais de 35 mil profissionais já deram início ao processo
- Em Circular, a autarquia também informa as datas para o recadastramento das sociedades corretoras em 2018
Sociedades corretoras
Um outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de atuar como corretor responsável.
Passo a passo do recadastramento
Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (https://www.susep.gov.br), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.
A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.
Em caso de dúvidas, o site do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) (https://www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.
You may be interested

Susep coorganiza seminário sobre (res)seguros na Trilha de Finanças do BRICS
Publicação - 17 de abril de 2025A Superintendência de Seguros Privados (Susep) coorganizou, em conjunto com o Ministério da Fazenda, nos dias 15 e 16 de abril, um seminário em formato online, cujo…

Prudential e Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros da FGV firmam parceria
Publicação - 17 de abril de 2025A Prudential do Brasil é o mais novo membro do Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros da Fundação Getulio Vargas (FGV IISR). Como uma das mantenedoras, a…

AXA terá descontos e operação especial para feriados de abril
Publicação - 17 de abril de 2025Com a chegada dos feriados de Páscoa e Tiradentes, a AXA no Brasil anuncia parcerias para aprimorar a experiência de clientes e corretores: a primeira, junto com a Maxpar,…
Mais desta categoria

Mercado tem papel fundamental para o debate climático, diz CEO da Mapfre
Publicação - 17 de abril de 2025

Estudo que analisa o mercado de resseguro brasileiro é lançado em SP
Publicação - 17 de abril de 2025