Prezado(s) Colega(s) Corretores (as) de Seguros do Estado do Rio de Janeiro,
Em atenção à carta aberta recentemente divulgada por Jayme Torres, cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos, a fim de evitar interpretações equivocadas dos fatos e das decisões judiciais que envolveram o processo eleitoral do SINCOR-RJ para o mandato 2022 – 2026.
Sobre a legalidade da Chapa 1 e a inelegibilidade alegada
A tese central da ação proposta pelo então candidato – Jayme Torres – sustentava que os integrantes da Chapa 1, vencedora do pleito eleitoral, estariam inelegíveis por suposta omissão na realização da assembleia de prestação de contas referente ao ano de 2020.
No entanto, tal alegação não foi acolhida pelo Poder Judiciário, tanto em primeira, quanto em segunda instância, que julgou a ação totalmente improcedente, reconhecendo que não houve qualquer violação ao regimento eleitoral ou aos princípios que regem o processo democrático sindical, condenando o autor, inclusive, ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.
O Autor tentou invalidar, também, a legítima eleição da Chapa 1 via
reclamação realizada ao Ministério Público que funciona junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e, mais uma vez, teve os seus pleitos e argumentos julgados improcedentes tanto em primeira, quanto em segunda instância naquele Ministério.
O fato de uma assembleia ter ocorrido fora do prazo regular — situação que, somente ocorreu, devido ao contexto do regime de pandemia e reconhecidas dificuldades operacionais enfrentadas por diversas entidades — não configura, por si só, qualquer causa de inelegibilidade, especialmente quando não houve dolo, má-fé, nem prejuízo aos associados.
Sobre a liminar e a suspensão do pleito
A tutela antecipada, deferida inicialmente pela justiça, teve caráter provisório, e foi concedida no plantão judiciário do recesso forense do final do ano de 2022, após indeferimento na primeira instância.
Ela suspendeu temporariamente os efeitos do pleito até o julgamento de mérito, mas não implicou em reconhecimento jurídico da tese autoral, pelo contrário, a decisão foi no sentido de manter a atual diretoria na gestão do SINCOR RJ, garantindo a continuidade de sua gestão, obrigações e compromissos com os associados, até o julgamento definitivo da ação.
Uma vez mais fica demonstrada a iniciativa do Sr. Jayme de prejudicar a posse legítima da diretoria eleita, com recursos e apelações diversas, que se mostraram improcedentes pelo judiciário em duas instâncias e dois diferentes foros.
O prejuízo aos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro, que tem o SINCOR RJ como instituição que atua na defesa e fortalecimento da categoria em nosso estado, só não foi maior pela decisão acertada do judiciário, que decidiu pela continuidade da administração anterior até o julgamento final.
Sobre a decisão de “abrir mão” de novo recurso
A opção do autor de não interpor recurso às instâncias superiores é um direito processual legítimo, mas é importante destacar que tal decisão não altera o conteúdo da sentença, tampouco atribui ao autor qualquer protagonismo institucional. O processo foi julgado de forma técnica e desfavorável à pretensão do autor, que teve decisão contrária da justiça em duas instâncias e em dois diferentes foros, com a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.
Não há, portanto, qualquer impedimento judicial vigente à posse da diretoria eleita — cujo mandato foi conquistado de forma legítima, democrática e conforme o Estatuto.
Sobre a tentativa de impor obrigações à nova gestão
Recebemos com respeito as sugestões quanto à necessidade de transparência e comunicação com os corretores, princípios que, inclusive, já fazem parte do compromisso da atual gestão. No entanto, consideramos inadequado que tais apontamentos venham acompanhados de insinuações veladas ou exigências públicas, principalmente quando emanam de quem, durante quase três anos, judicializou o processo eleitoral e atrasou, por decisão liminar, o início da gestão democraticamente escolhida pela categoria.
Sobre o futuro do SINCOR-RJ
A prioridade da nova diretoria, agora, devidamente reconhecida pela Justiça, é dar continuidade ao trabalho com foco na valorização, desenvolvimento e capacitação dos corretores de seguros do estado do Rio de Janeiro, no fortalecimento institucional do SINCOR RJ, e na retomada do protagonismo do nosso estado frente as demais entidades do setor.
Nosso compromisso sempre foi com a legalidade, a eficiência administrativa e a representatividade da categoria. Nesse sentido, não aceitaremos que narrativas distorcidas fragilizem ou coloquem em dúvida a legitimidade de um processo que já foi amplamente avaliado e validado pelo Poder Judiciário.
A diretoria eleita está aberta ao diálogo e à participação efetiva de todos os colegas — desde que com respeito institucional e espírito propositivo.
Atenciosamente,
Ricardo Faria Garrido
Presidente Sincor-RJ
Nilo Rocha
Vice-Presidente Sincor-RJ
Assessoria de Imprensa Sincor-RJ
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