Com a publicação da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece o novo marco legal dos contratos de seguro no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem adotando uma série de medidas para garantir a adequação da regulamentação infralegal vigente às novas diretrizes.
A nova legislação, que entra em vigor em dezembro de 2025, introduz um microssistema jurídico próprio para o contrato de seguro, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações do setor. Desde sua publicação, a Susep vem atuando para alinhar seu estoque normativo ao novo texto legal, conforme previsto no Plano de Regulação da Susep para 2025.
Entre as ações em andamento estão a revisão das normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) atualmente em vigor e o desenvolvimento de regulamentações complementares, quando necessário.
A Susep informa ainda que também está em curso a avaliação dos impactos operacionais e regulatórios decorrentes da nova Lei. O trabalho tem caráter prioritário, dada a complexidade técnica e jurídica do tema e o alcance estrutural das mudanças introduzidas.
Em consonância com seu compromisso institucional com a transparência e o aprimoramento contínuo do setor, a Susep garantirá ampla participação da sociedade civil no processo de elaboração das novas normas, por meio da realização de consultas públicas que serão abertas à medida que os atos normativos forem sendo elaborados e aprovados pelo Conselho Diretor.
Prevalência do texto lega
A Susep destaca que, em caso de conflito entre dispositivos infralegais em vigor e a Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, prevalecerá o texto da Lei, conforme os princípios da hierarquia normativa. Dessa forma, seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, corretores e demais agentes do setor devem se orientar pelos comandos legais, mesmo que a regulamentação infralegal esteja em processo de revisão.
Por fim, a Autarquia reforça que os atos infralegais terão o papel de detalhar e complementar os dispositivos legais, mas não condicionam sua aplicação. Assim, cabe a todos os agentes do mercado atuar em conformidade com a nova legislação a partir de sua entrada em vigor, assegurando o fiel cumprimento das disposições legais.
O setor supervisionado foi comunicado sobre os esclarecimentos acima por meio de ofício circular encaminhado pela Susep.
Assessoria de Imprensa Susep
You may be interested

Mapfre entra no ranking das 500 marcas mais valiosas do mundo
Publicação - 29 de janeiro de 2026A Mapfre, companhia global de seguros e serviços financeiros, passou a integrar, em 2026, o ranking das 500 marcas mais valiosas do mundo, elaborado pela consultoria britânica…

Aon anuncia Leonardo Coelho como CEO para o Brasil
Publicação - 29 de janeiro de 2026Aon plc (NYSE: AON), empresa líder global em serviços profissionais, anuncia Leonardo Coelho como CEO para o Brasil, efetivo a partir de 10 de fevereiro. Leonardo Coelho assume a…

Capitalização cresce 7,7% e movimenta R$ 31,32 bilhões
Publicação - 29 de janeiro de 2026Entre janeiro e novembro de 2025, o mercado de Capitalização registrou movimentação de R$ 31,32 bilhões, alta de 7,7% em relação ao mesmo período de 2024. Os…
Mais desta categoria













