Com a publicação da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece o novo marco legal dos contratos de seguro no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem adotando uma série de medidas para garantir a adequação da regulamentação infralegal vigente às novas diretrizes.
A nova legislação, que entra em vigor em dezembro de 2025, introduz um microssistema jurídico próprio para o contrato de seguro, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações do setor. Desde sua publicação, a Susep vem atuando para alinhar seu estoque normativo ao novo texto legal, conforme previsto no Plano de Regulação da Susep para 2025.
Entre as ações em andamento estão a revisão das normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) atualmente em vigor e o desenvolvimento de regulamentações complementares, quando necessário.
A Susep informa ainda que também está em curso a avaliação dos impactos operacionais e regulatórios decorrentes da nova Lei. O trabalho tem caráter prioritário, dada a complexidade técnica e jurídica do tema e o alcance estrutural das mudanças introduzidas.
Em consonância com seu compromisso institucional com a transparência e o aprimoramento contínuo do setor, a Susep garantirá ampla participação da sociedade civil no processo de elaboração das novas normas, por meio da realização de consultas públicas que serão abertas à medida que os atos normativos forem sendo elaborados e aprovados pelo Conselho Diretor.
Prevalência do texto lega
A Susep destaca que, em caso de conflito entre dispositivos infralegais em vigor e a Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, prevalecerá o texto da Lei, conforme os princípios da hierarquia normativa. Dessa forma, seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, corretores e demais agentes do setor devem se orientar pelos comandos legais, mesmo que a regulamentação infralegal esteja em processo de revisão.
Por fim, a Autarquia reforça que os atos infralegais terão o papel de detalhar e complementar os dispositivos legais, mas não condicionam sua aplicação. Assim, cabe a todos os agentes do mercado atuar em conformidade com a nova legislação a partir de sua entrada em vigor, assegurando o fiel cumprimento das disposições legais.
O setor supervisionado foi comunicado sobre os esclarecimentos acima por meio de ofício circular encaminhado pela Susep.
Assessoria de Imprensa Susep
You may be interested

Allianz Brasil está entre as 25 melhores empresas para se trabalhar na América Latina
Publicação - 14 de agosto de 2026A Allianz Brasil está, pela primeira vez, no ranking Melhores Empresas para Trabalhar América Latina 2026, do Great Place to Work (GPTW). A companhia alcançou o 24º…

Zurich prepara experiências para o público durante temporada de Alegría, do Cirque du Soleil, em São Paulo
Publicação - 14 de agosto de 2026Patrocinadora da temporada brasileira do espetáculo Alegría, do Cirque du Soleil, a Zurich Seguros terá uma programação voltada ao público durante a passagem do espetáculo por São…

Corrida de rua também é proteção: cuida da saúde e ressalta a importância do Seguro pra Vida
Publicação - 14 de agosto de 2026A corrida de rua nunca foi apenas sobre quilômetros. Para milhares de brasileiros, ela passou a representar uma oportunidade de cuidar da saúde física, aliviar o estresse,…
Mais desta categoria

Porto Seguro leva atendimento em até 15 minutos para Curitiba e Porto Alegre e amplia serviço noturno no Sul do país
Publicação - 14 de agosto de 2026

SulAmérica alcança 6,1 milhões de beneficiários e receita líquida de R$ 8,7 bilhões no segundo trimestre de 2026
Publicação - 14 de agosto de 2026








