Com a publicação da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece o novo marco legal dos contratos de seguro no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem adotando uma série de medidas para garantir a adequação da regulamentação infralegal vigente às novas diretrizes.
A nova legislação, que entra em vigor em dezembro de 2025, introduz um microssistema jurídico próprio para o contrato de seguro, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações do setor. Desde sua publicação, a Susep vem atuando para alinhar seu estoque normativo ao novo texto legal, conforme previsto no Plano de Regulação da Susep para 2025.
Entre as ações em andamento estão a revisão das normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) atualmente em vigor e o desenvolvimento de regulamentações complementares, quando necessário.
A Susep informa ainda que também está em curso a avaliação dos impactos operacionais e regulatórios decorrentes da nova Lei. O trabalho tem caráter prioritário, dada a complexidade técnica e jurídica do tema e o alcance estrutural das mudanças introduzidas.
Em consonância com seu compromisso institucional com a transparência e o aprimoramento contínuo do setor, a Susep garantirá ampla participação da sociedade civil no processo de elaboração das novas normas, por meio da realização de consultas públicas que serão abertas à medida que os atos normativos forem sendo elaborados e aprovados pelo Conselho Diretor.
Prevalência do texto lega
A Susep destaca que, em caso de conflito entre dispositivos infralegais em vigor e a Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, prevalecerá o texto da Lei, conforme os princípios da hierarquia normativa. Dessa forma, seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, corretores e demais agentes do setor devem se orientar pelos comandos legais, mesmo que a regulamentação infralegal esteja em processo de revisão.
Por fim, a Autarquia reforça que os atos infralegais terão o papel de detalhar e complementar os dispositivos legais, mas não condicionam sua aplicação. Assim, cabe a todos os agentes do mercado atuar em conformidade com a nova legislação a partir de sua entrada em vigor, assegurando o fiel cumprimento das disposições legais.
O setor supervisionado foi comunicado sobre os esclarecimentos acima por meio de ofício circular encaminhado pela Susep.
Assessoria de Imprensa Susep
You may be interested

Sou Segura promove abertura oficial do “Programa de Mentoria”
Publicação - 30 de setembro de 2026A Sou Segura promoveu, nesta terça-feira (29), a abertura oficial do novo ciclo do "Programa de Mentoria". A primeira live deste oitavo ciclo foi bastante elogiada pelas…

CNseg amplia Ferramenta de Riscos Climáticos com análise de deslizamentos e raios
Publicação - 30 de setembro de 2026A Ferramenta de Riscos Climáticos da CNseg acaba de ampliar sua capacidade de análise e agora permite que qualquer cidadão consulte, gratuitamente, o risco de deslizamentos e…

Um novo cenário para o resseguro brasileiro
Publicação - 30 de setembro de 2026A publicação da Lei nº 15.525/2026 marca um avanço significativo para o mercado brasileiro de resseguros e sua competitividade no mercado local. A nova legislação enfrenta uma…
Mais desta categoria

Grupo Bradesco Seguros inicia projeto piloto de Anúncios no ChatGPT
Publicação - 30 de setembro de 2026
Austral Re aponta crescimento sustentável do mercado brasileiro de seguros e reforço da capacidade local de resseguros
Publicação - 30 de setembro de 2026









