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09 May

Senado aprova PLP que disciplina proteção patrimonial mutualista

18 de dezembro de 2024
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (17 de dezembro), por 71 votos a zero, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/24, que regulamenta e disciplina o sistema de proteção patrimonial mutualista e também as cooperativas de seguros. A matéria, que tem como projeto original o PLP 519/18, de autoria do então deputado Lucas Vergílio, segue, agora, para sanção presidencial. “Este é um novo marco legal, que se traduz em grande avanço para o Brasil e que abre novas perspectivas e oportunidades para todo o mercado de seguros no Brasil, notadamente para os consumidores e Corretores de Seguros”, afirma o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, que se empenhou na aprovação, tanto na Câmara quanto no Senado, de um texto que atendesse a esses objetivos.

Vergilio acrescenta que, com esse projeto, nasce um novo mercado, regulado, com proteção e segurança para todos, notadamente para o consumidor e “com novas e boas oportunidades para os Corretores de Seguros”.

O presidente da Fenacor pontua ainda que esse mercado deve ter rápida expansão, criando um nicho relevante para os Corretores de Seguros, cuja atuação nesse segmento é assegurada pelo texto aprovado no Congresso Nacional. “O Corretor poderá atuar fortemente nesse segmento, comercializando e distribuindo esse novo produto. A categoria tem plena confiança da sociedade, experiência e conhecimento técnico adequado para atender os consumidores. É uma grande notícia”, enfatiza.

Armando Vergilio destaca também o amplo diálogo entre o poder público e o setor privado, conduzido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; do secretário de Reformas Econômicas da pasta, Marcos Pinto; e do superintendente da Susep, Alessandro Octaviani. “Esse grande interesse das autoridades foi vital para a aprovação do projeto”, sublinha o presidente da Fenacor.

Ele cita, por fim, a importância e a extrema relevância do estudo “As Mútuas no Mercado de Seguros: Oportunidades, Reformas e Desafios”, de autoria de Claudio Roberto Contador, Augusto Coelho Cardoso e Marcelo Augusto Camacho Rocha, produzido pela ENS.

RECONHECIMENTO

Vale destacar que esse foi o segundo marco histórico para o mercado de seguros aprovado neste final de ano.

Há menos de 10 dias, em 09 de dezembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei 2597/24, que estabelece novas regras para os contratos de seguros privados no Brasil.

Em ambos os casos foi decisiva e de valor imensurável a participação de lideranças dos Corretores de Seguros, sobretudo de Armando Vergilio e do presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Lucas Vergilio.

Houve, inclusive, um reconhecimento público de lideranças políticas, como o deputado Reginaldo Lopes, que coordenou e comandou todo o processo de votação do PLP 519/18 na Câmara.

Em discurso no plenário, no dia da aprovação do projeto, o parlamentar destacou que Lucas Vergilio e Armando Vergilio “sempre trabalharam para criar esse novo mercado, para modernizar o mercado de seguros no Brasil e fazer disso uma atividade econômica que venha a contribuir cada vez mais com o país, com a poupança interna e, também, para que se possa dar reais garantias de proteção ao patrimônio do povo brasileiro”.

PROJETO

O texto aprovado cria obrigações para as associações e demais entidades que atualmente realizam atividades de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem autorização da Susep, regularizarem suas atividades.

Haverá regras transitórias para processos administrativos sancionadores, ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal e multas pecuniárias.

Está prevista ainda a possibilidade de opção, por parte das associações e demais entidades mencionadas, pela cessação das atividades, com extinção de punibilidade dos dirigentes e dos gestores quanto ao crime tipificado no artigo 16 da Lei 7.492/86.

Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a tarefa de estabelecer regras para os transportes de cargas. O grau de lesão ao bem jurídico tutelado deverá ser verificado, no caso concreto, a partir da natureza, do alcance, da gravidade, da relevância, da duração e da reiteração da conduta irregular, bem como de outros critérios previstos na regulamentação do CNSP.

Foi rejeitada emenda apresentada em Plenário pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) que previa a criação e a regulamentação de fundos próprios por cooperativas e associações de transportes de cargas e passageiros, estabelecendo uma série de solicitações quanto a requerimentos mínimos das reservas e regras de governança.

Segundo o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), o projeto trará aperfeiçoamentos importantes à infraestrutura de regulação e supervisão do setor de seguros, reduzindo a insegurança jurídica e permitindo uma maior proteção aos contratantes dos produtos oferecidos pelas cooperativas de seguros e pelas associações de proteção patrimonial mutualista. “O projeto inclui no âmbito da competência da Susep o mercado de proteção patrimonial mutualista. A regulamentação do mercado de proteção patrimonial mutualista permitirá que a Susep tenha os instrumentos necessários para atuar com o objetivo de reduzir fraudes e outros eventuais problemas do setor”, frisa o parlamentar.

O texto também estabelece níveis hierárquicos para a estruturação das sociedades cooperativas de seguros, que poderão ser constituídas sob a forma de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros.

Assessoria de imprensa da Fenacor

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