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14 Sep

Causa de exclusão ou de imputação de responsabilidade?

16 de julho de 2024
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Aparentemente, o sinistro se ajusta ao conceito de fortuidade e rompe o nexo causal.

Aparentemente! Ainda é cedo para afirmar.

Afinal, a navegação perto da África do Sul sempre é complicada.

Muito tempo atrás, com caravelas, os portugueses dobraram o Cabo das Tormentas e o rebatizaram: Cabo da Boa Esperança.

O que conhecido, previsível, aliado ao significativo avanço tecnológico, pode ser considerado fortuito?

E o marchar do domínio do estado da técnica? E os novos paradigmas do caso fortuito e da força maior?

Nesse mesmo cenário, postulando em defesa de seguradores de cargas, eu (Machado e Cremoneze) já ganhei e perdi litígios de ressarcimento contra armadores.

Penso em boa-fé que não é possível de antemão a afirmação da verdade ontológica, muito menos inserir casos como este em moldes fático-jurídicos.

Tudo tem a ver com assunção de riscos e maior ou menor cuidado com o dever geral de cautela. Choverei no molhado, mas cada caso é um caso.

“Eu sou eu e minhas circunstâncias (…)”, não?

Por Dr. Paulo Henrique Cremoneze, do escritório Machado e Cremoneze Advogados Associados

Foto: Pexels/Banco de Imagens

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