Aparentemente, o sinistro se ajusta ao conceito de fortuidade e rompe o nexo causal.
Aparentemente! Ainda é cedo para afirmar.
Afinal, a navegação perto da África do Sul sempre é complicada.
Muito tempo atrás, com caravelas, os portugueses dobraram o Cabo das Tormentas e o rebatizaram: Cabo da Boa Esperança.
O que conhecido, previsível, aliado ao significativo avanço tecnológico, pode ser considerado fortuito?
E o marchar do domínio do estado da técnica? E os novos paradigmas do caso fortuito e da força maior?
Nesse mesmo cenário, postulando em defesa de seguradores de cargas, eu (Machado e Cremoneze) já ganhei e perdi litígios de ressarcimento contra armadores.
Penso em boa-fé que não é possível de antemão a afirmação da verdade ontológica, muito menos inserir casos como este em moldes fático-jurídicos.
Tudo tem a ver com assunção de riscos e maior ou menor cuidado com o dever geral de cautela. Choverei no molhado, mas cada caso é um caso.
“Eu sou eu e minhas circunstâncias (…)”, não?
Por Dr. Paulo Henrique Cremoneze, do escritório Machado e Cremoneze Advogados Associados
Foto: Pexels/Banco de Imagens
You may be interested

Com foco em inovação, PASI lança produto NR-1
Publicação - 17 de abril de 2026Pioneiro no mercado segurador em soluções para saúde mental no trabalho, o Seguro PASI, desde 2016 através da Central de Amparo, já oferece para os seus segurados…

FenSeg participa de workshop sobre estatísticas de incêndio
Publicação - 17 de abril de 2026A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) participou do I Workshop de Fomento às Estatísticas de Incêndio 2026, realizado em São Paulo, a convite da Associação Brasileira…

Receita de acionista do Grupo MDS supera US$ 2,9 bi
Publicação - 17 de abril de 2026O Grupo Ardonagh registrou em 2025 uma receita de 2,9 bilhões de dólares, com um EBITDA de 1,1 bilhão de dólares, consolidando sua posição entre os 15 maiores grupos…
Mais desta categoria



Ouvidoria se consolida como instrumento estratégico com o consumidor
Publicação - 17 de abril de 2026









