00:00:00
14 May

Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho Monetário Nacional registram papel do agente fiduciário na emissão e Risco de Seguro

28 de fevereiro de 2024
100 Visualizações

Na última segunda-feira (26) o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiram a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão da Letra de Risco de Seguro (LRS), título criado a partir do marco legal da securitização (Lei nº 14.430/22), por meio da Resolução Conjunta 09/24 . Além disso, o documento também determina as regras para nomeação do agente e sua remuneração.

Para Alexandre Leal, diretor técnico da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que participou ativamente nas discussões sobre o instrumento, o anúncio é positivo para o setor. “Além do resseguro, a LRS mais uma opção para as seguradoras transferirem parte dos riscos a que estão expostas, o que contribuiu para um mercado mais competitivo e robusto”, explica.

A remuneração do título, que será destinado exclusivamente a investidores profissionais como bancos, fundos de investimentos e investidores institucionais, dependerá da magnitude das perdas incorridas nos riscos que foram cedidos à Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), que emitirá a LRS, que financiará a operação.

Leal aponta que a novidade exigirá atenção e, eventualmente, atualizações futuras, uma vez que, ao emitir a LRS, a SSPE poderá nomear agente fiduciário para representar os investidores titulares da LRS, o que pode acarretar custos para o emissor. Ao agente fiduciário caberá, entre outras atribuições, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes da LRS e do contrato de transferência de risco, comunicar aos investidores titulares da LRS a ocorrência de sinistros cobertos pelo contrato de transferência de risco e o pagamento de indenizações pela SSPE relacionados à operação de securitização.

Na resolução também é determinado que, em caso de falência ou liquidação extrajudicial da SSPE, deve-se considerar, se aplicável, as regras utilizadas para sociedades seguradoras, o que representa a isenção do agente fiduciário de administrar a operação de securitização. A resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2024.

Hill + Knowlton Brasil

You may be interested

Tecnologias são aliadas no combate às práticas criminosas nas estradas
Seguro Transporte
32 Vizualizações
Seguro Transporte
32 Vizualizações

Tecnologias são aliadas no combate às práticas criminosas nas estradas

Publicação - 14 de maio de 2024

O transporte eficiente de cargas é essencial para o bom funcionamento da cadeia logística do país e, consequentemente, da atividade econômica, já que todo tipo de produto…

Connecta Med está com inscrições abertas
Interesse Mercado
40 Vizualizações
Interesse Mercado
40 Vizualizações

Connecta Med está com inscrições abertas

Publicação - 14 de maio de 2024

Quem deseja participar do maior evento de comunicação, posicionamento digital e gestão para médicos da região Norte já pode garantir o ingresso para o Connecta Med, que…

Grupo Bradesco Seguros lança “Projeto Sou Digital”
Grupo Bradesco Seguros
37 Vizualizações
Grupo Bradesco Seguros
37 Vizualizações

Grupo Bradesco Seguros lança “Projeto Sou Digital”

Publicação - 14 de maio de 2024

O Grupo Bradesco Seguros, em parceria com o instituto Razões Para Acreditar, lançou o projeto Sou Digital, com o objetivo de promover a inclusão digital de idosos…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin