Em decisão publicada na última quarta-feira, 07, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a legislação que impede a Fazenda Nacional de levantar antecipadamente a garantia apresentada pelo contribuinte, antes do fim de ação de cobrança (execução fiscal), deve ser aplicada mesmo nos processos em curso. A decisão é favorável ao contribuinte e ao Seguro Garantia Judicial, pois elimina a controvérsia, que se transformaria em um recurso repetitivo, onde o tribunal decidiria se valia ou não a execução antecipada.
A diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal (foto), explica que com a promulgação da Lei nº 14.689, conhecida como Lei do Carf, o setor não sabia se o Tribunal entenderia que a lei era válida desde o momento de sua publicação ou se seria aplicada para os casos já em curso. “A decisão do STJ, onde cancelaram essa controvérsia e entenderam que a Lei do Carf, que impossibilita a liquidação antecipada dos seguros garantia, se aplica, inclusive para processos em curso, é excelente para as seguradoras e para os contribuintes”, explica.
A rejeição do pedido de julgamento do tema foi da ministra Regina Helena Costa, relatora do Recurso Especial Nº 2093036 interposto pela Seara Alimentos LTDA. De acordo com a magistrada, após a edição da Lei nº 14.689 não haveria mais motivo para julgamento com efeito repetitivo. Essa norma incluiu o parágrafo 7º no artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais para proibir a satisfação prévia do seguro garantia.
Por se tratar de uma norma processual, a Lei é aplicável imediatamente a todos os processos em curso, conforme dispõe o artigo 14 do CPC. “A questão ora controvertida recebeu disciplina legislativa específica e exauriente, prejudicando, assim, o prosseguimento da afetação”, explicou a ministra. “Ademais, cuida-se de norma de caráter claramente processual, a autorizar, portanto, sua aplicação aos feitos em curso (CPC/2015, artigo 14).”
A Lei do Carf traz uma melhora na insegurança jurídica ocorrida após tribunais decidirem executar garantias de apólices e cartas de fianças na decisão de primeira instância, situações que ocorreram em 2022 e 2023. Glauce detalha que antes dessa Lei, a Fazenda Nacional executava o Seguro Garantia Judicial antes do trânsito em julgado da decisão contra o contribuinte, ou seja, era executada a garantia do seguro antes do término do processo.
O Seguro Garantia Judicial é usado para substituir instrumentos financeiros como cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias em processos na Justiça. A vantagem para o contratante é a possibilidade de liberar recursos que ficariam bloqueados como garantia de eventuais condenações.
Hill + Knowlton Brasil
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