A Superintendência de Seguros Privados – Susep divulgou em seu site as Tabelas Padrão para o Relatório de Sustentabilidade. Os modelos estão previstos na Circular Susep nº 666/2022, que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade a serem observados pelo setor, e são para apresentação resumida das informações que devem constar do Relatório de Sustentabilidade das supervisionadas. De acordo com o normativo, cada supervisionada deverá elaborar e divulgar o relatório até o dia 30 de abril de cada exercício.
As Tabelas Padrão serão incorporadas ao relatório de sustentabilidade, construído com base no TCFD – Task Force on Climate Related Financial Disclosures, e servirão para que os consumidores, os investidores e a Susep possam comparar a gestão dos riscos de sustentabilidade e a política de sustentabilidade das seguradoras, resseguradoras locais, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
Resumidamente, a Circular Susep nº 666/2022 solicita às supervisionadas que implementem gestão dos riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos), política de sustentabilidade e relatório de sustentabilidade. A gestão dos riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e aos processos operacionais, em especial no que se refere à precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e seleção de prestadores de serviços, podendo estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios.
A política de sustentabilidade visa a garantir que aspectos de sustentabilidade sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento com partes interessadas, devendo ser implementada através de ações concretas, pelo menos no tocante à oferta de produtos e serviços e ao desempenho das atividades e operações. Já o relatório de sustentabilidade promove a divulgação, para o público em geral, das ações relacionadas à política de sustentabilidade e dos aspectos mais relevantes relativos à gestão dos riscos de sustentabilidade.
Os requisitos da Circular são de adoção obrigatória e, no caso de supervisionadas que eventualmente descumpram o disposto na norma, a Susep pode aplicar as sanções previstas na regulamentação, ou, alternativamente, solicitar planos para a correção das deficiências encontradas.
O objetivo primário é promover a resiliência do mercado segurador, através de uma melhor gestão de riscos (curto prazo) e da consideração de aspectos relativos à sustentabilidade na estratégia das supervisionadas (longo prazo). Além disso, a Susep acredita que o setor segurador contribuirá para a difusão de práticas sustentáveis para outros setores da economia, tendo em vista os papéis que desempenha enquanto gestor/tomador de riscos e investidor institucional.
Assessoria de Comunicação
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