A estratégia de regulação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem evoluído, prevendo menos exigências prescritivas (ou seja, baseadas em regras) e passando estabelecer mais normas baseadas em princípios. Durante o webinar Diálogos Susep, realizado no dia 21 de novembro, o titular da Diretoria Técnica 4, Carlos Queiroz, apresentou os novos instrumentos para a supervisão dessa nova linha regulatória, que passaram a ser adotados pela Autarquia a partir da edição da Resolução CNSP 393/2020.
“A Susep adota o modelo internacional twin peaks (picos gêmeos), que dá o mesmo valor para as supervisões de conduta (focada no tratamento justo dos consumidores, daqueles que se utilizam e se beneficiam dos contratos regulados) e prudencial (que se preocupa com requisitos de solvência)”, disse Carlos Queiroz.
A supervisão da Autarquia hoje está estruturada em cinco unidades: na Diretoria 1, pela Coordenação-Geral de Grandes Riscos e Resseguros (CGRES), que é responsável pela supervisão de conduta de grandes riscos de seguros e de resseguros; na Diretoria 2, pela Coordenação-Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência (CGSUP), que cuida dos seguros massificados, previdência e capitalização; e na Diretoria 4, liderada por Queiroz, que atua na parte prudencial – com o monitoramento prudencial, pela Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP), com a fiscalização prudencial pela Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP), e com a supervisão consolidada e focada na governança interna e em outros requisitos como a sustentabilidade, pela Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada (CGCON). “Atualmente existe um comitê de supervisão integrada, em que todas essas áreas se conversam e procuram atuar de maneira cada vez mais coesa”, apontou.
A nova atuação da Susep segue a ordem de prioridade: prevenção, reparação e sanção. “Prevenção é nosso grande foco, temos um trabalho de monitoramento pelos dados que são enviados mensalmente para nossa Autarquia através do FIP, por exemplo, e, a partir dessas informações, são realizadas rotinas para verificar se está tudo certo com as empresas supervisionadas. Quando constatamos alguma inconformidade em nosso mercado, seguimos para uma atuação corretiva. A nossa expectativa é a de que haja menos ações de reparação porque a prevenção dá um bom tratamento aos problemas que podem vir a surgir. Quando aparece algum problema efetivo, a estratégia da supervisão é atuar num primeiro momento e preferencialmente com a reparação e, por último, em caráter residual ou nos casos mais graves, vem a sanção, ou seja, quando a prevenção e a reparação não dão conta do problema a Susep pode adotar algumas ações de natureza punitiva”, explicou.
Toda essa sistemática é inspirada no princípio básico de seguros número 10 (ICP 10) prescrito pela IAIS (Associação Internacional dos Supervisores de Seguros), da qual a Susep faz parte. “A prescrição internacional seguida cada vez mais pela Susep diz que o supervisor: requer e aplica medidas preventivas e corretivas; impõe sanções oportunas, necessárias para atingir os objetivos da supervisão de seguros e baseadas em critérios gerais claros, objetivos, consistentes e divulgados publicamente”, disse o diretor. “E há algumas orientações que a Susep e os supervisores de seguros precisam observar para realizar essas medidas: o ideal é que sejam tempestivas, que haja flexibilidade e discricionariedade na escolha das medidas mais adequadas, elas têm que buscar a proteção dos segurados e da estabilidade financeira, pode haver necessidade de coordenação com outros órgãos (a Susep atua, quando necessário com o Banco Central, com a CVM, com a Previc, entre outros), há a necessidade de múltiplos instrumentos, e tem que haver proporcionalidade e gradação ou escalonamento das medidas”, completou.
Carlos Queiroz destacou os recentes normativos. “A Resolução CNSP nº 444/22 dispôs sobre as Medidas Prudenciais Preventivas – MPP, um rol que foi aprovado pelo CNSP que a Susep pode utilizar na intenção de prevenir problemas contra os segurados ou contra a estabilidade financeira. Num segundo momento, se houver a necessidade de reparação, a autarquia pode se valer de um Processo para Reparação de Apontamento – PRA, que foi estabelecido pela da Circular Susep 646/21 e que busca fazer com que as supervisionadas adotem medidas para que saiam de uma situação de irregularidade ou melhorem seus controles internos. Por último, há a possibilidade de usar as medidas sancionatórias. A ideia principal é a de que não precisemos usá-las, que os tratamentos preventivo e corretivo sejam suficientes, mas se houver a necessidade de abrir o processo sancionador/ punitivo, em razão da gravidade ou da ausência de correção do problema, seguimos a Resolução CNSP 393/20 e a Circular Susep 645/21”.
Assessoria de Imprensa da Susep
Foto: Carlos Queiroz – Diretoria Técnica 4
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