Já está aberto o período de declaração do Imposto de Renda para pessoa física e jurídica e esse processo ainda gera muitas dúvidas. Por isso, os corretores precisam estar atentos a diversos detalhes e informações, evitando inconsistências e questionamentos por parte da Receita Federal. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a aquela que informa ao Fisco todos os valores transacionados que resultaram em contribuições ou IR retido na fonte, rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
“Os dados informados na DIRF são minuciosamente cruzados com as informações contidas nas declarações do Imposto de Renda e de ajuste anual das pessoas físicas. O objetivo dessa relação é detectar inconsistências entre os dados informados nos referidos arquivos com as informações transmitidas pela empresa a partir da declaração. Por isso, é uma etapa que precisa ter atenção redobrada”, explica Reginaldo Coutinho, gerente de Tributos da MAG Seguros.
Para apoiar os corretores durante esse processo, a MAG Seguros, seguradora especializada em seguro de vida e previdência com mais de 186 anos de atuação ininterrupta no Brasil, elencou os dez principais passos para auxiliar nesse processo. São eles:
1- Reunir informe de pagamentos de todas as fontes pagadoras.
2- Preencher a Declaração de ajuste anual com os nomes e CNPJ´s de quem contratou os seus serviços em 2020.
3- Analisar sempre o que vale mais a pena, se é a declaração simplificada ou a completa.
4- Consultar se o próprio ou algum dependente recebeu auxílio emergencial. Em caso positivo, poderá ser passível de devolução.
5- Não se esquecer de informar os rendimentos dos dependentes. É importante frisar que não existe obrigatoriedade de informá-los e, se eles tiveram rendimentos substanciais, na maioria das vezes esse esforço não valerá a pena, pois a dedução concedida será menor que sua renda.
6- Caso tenha recebido premiação, lembre-se de preenchê-la na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7- Caso a opção mais vantajosa seja a declaração completa, é preciso separar todas as despesas dedutíveis, como médicas, contribuição para planos de caráter previdenciário, planos de saúde e odontológico, gastos com ensino (educação infantil, fundamental, médio, superior, profissional, incluindo ensino técnico e o tecnológico).
8- Sempre guardar a cópia da declaração dos últimos cinco anos, pois é o período que a Receita Federal tem para questionar algo. Além disso, é possível importar os dados principais da declaração de 2020 para ganhar agilidade e evitar possíveis erros de digitação.
9- Caso o corretor tenha outras rendas, como imóvel alugado sendo pessoa física, ele vai lançar os valores recebidos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Já se o inquilino for pessoa jurídica, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. O corretor pagando aluguel de bem imóvel, não deverá esquecer de lançar no campo “Pagamentos Efetuados” dentro da declaração.
10 – Se o corretor for responsável pelo pagamento de plano de saúde para ele e/ou para seus dependentes legais, deverá solicitar o extrato junto à operadora do plano ou seguradora de saúde.
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