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26 Jan

Não “desligue” sua proteção

23 de outubro de 2020
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*por Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras RJ/ES

Amparadas na circular 592 da SUSEP, algumas seguradoras e insurtechs vêm lançando opções de coberturas on demand. São os chamados seguros intermitentes. Trata-se da modalidade pay per use (“pague pelo uso”, em tradução livre). Essa nova modalidade de contratação tem recebido forte apoio da mídia em 2020 aqui no Brasil. Com a tecnologia e a sociedade mudando de forma acelerada, novas ofertas de valor agradam os consumidores e despertam o interesse de novos operadores inseridos nesse novo e surpreendente mundo digital.
Vários aspectos ainda precisam ser discutidos pelo lado dos operadores do setor de seguros. Conseguiremos escalar números significativos de vendas nessa modalidade? Teremos operações sustentáveis considerando a redução de preços médios vis a vis o aumento de perfis de risco agravados na carteira de contratos da seguradora? Teremos faturamento e resultados suficientes para sustentar um significativo aumento em despesas de marketing, especialmente em publicidade, para tornar essa modalidade conhecida e compreendida pela sociedade?
Minha preocupação, sob a ótica do consumidor, reside na comunicação e compreensão. Será que estamos levando aos consumidores a mensagem certa? Ligar e desligar sua proteção requer esclarecimentos importantes. O consumidor precisa entender que seu ativo está sujeito a diversos riscos 24hs por dia. Vamos pensar no automóvel. Desligar a proteção do seguro do seu carro ao chegar em casa requer a compreensão de que ainda existem riscos e que passam a ser assumidos pelo segurado. Poderia citar aqui uma infinidade de possibilidades, mas vou lembrar uma ocorrência que foi impactante e não rara. Em julho de 2016, a área de lazer de um condomínio de luxo na cidade de Vitória desabou causando a morte do porteiro e danos a aproximadamente 300 veículos que estavam estacionados na garagem do prédio. A grande maioria desses veículos sofreu perda total e aqueles moradores que tinham seguro de automóvel puderam reparar de imediato seus prejuízos. Já os moradores sem seguro tiveram que esperar o fim do inquérito policial para buscar seu ressarcimento junto aos causadores do dano. Citei este caso para exemplificar que o seguro de automóvel não se restringe a colisões e/ou roubo e furto enquanto o veículo está em uso.
Outra preocupação diz respeito ao gerenciamento do risco. O consumidor precisa entender que ele passa a gerenciar a proteção do seu ativo. Ao contrário do conforto de ter um seguro por prazo previamente determinado e sem interrupções ocasionais da cobertura, na modalidade on demand o consumidor é que faz a análise do seu risco e ativa e desativa a sua proteção. Importante alertar que se trata de tarefa no mínimo preocupante, especialmente vivendo num mundo com tantos desafios e contratempos, já que estaremos transferindo essa responsabilidade para o segurado.
Essa nova modalidade não será a “bala de prata” do preço justo. A contratação do seguro anual já consegue captar qual é a efetiva utilização do veículo ao longo da vigência do contrato, com o conforto de você não precisar ligar e desligar sua cobertura e proteção.

FSB Comunicação

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