A utilização de um automóvel com adesivo contendo os dados de um candidato a cargo político não é conduta capaz de gerar o chamado agravamento do risco. Essa é a avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik. “A seguradora que viesse a negar o pagamento de indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita”, destaca.
O presidente do IBDS ressalta que a eventual perda do seguro ou o não pagamento de indenização só poderia ocorrer se um veículo de uso particular fosse destinado a uma campanha eleitoral continuada, inclusive com o uso eventual de alto-falantes e circulação pela cidade, sem a devida adequação desse uso no contrato.
“A seguradora pode considerar essas atividades dedicadas e continuadas de campanha eleitoral como modificação do risco, por conta da maior exposição a acidentes, inclusive roubo e represálias com vandalismo. Nesse caso, recomenda-se a comunicação prévia para a seguradora”, explica. “Não é o caso da simples adesivação ou manifestação pessoal de opinião”, ressalta Tzirulnik.
Fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD), o advogado coordenou a elaboração do anteprojeto da Lei de Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024). A nova legislação reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado.
Exclusiva – Assessoria de Imprensa
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