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06 Aug

18 anos da Lei Seca: impacto no trânsito e cobertura do seguro auto

17 de junho de 2026
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Em junho de 2026, a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) completa 18 anos de vigência no Brasil. Desde a sua implementação, em 2008, a legislação transformou o comportamento dos motoristas e tornou-se um dos pilares fundamentais da segurança viária no país, reduzindo drasticamente a tolerância ao álcool ao volante e salvando milhares de vidas.

Alinhada a esse propósito de conscientização, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) participa do evento que celebra a maioridade da lei. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Trânsito Seguro realizam o seminário 18 Anos da Lei Seca: Avanços, Desafios e Perspectivas” no dia 17 de junho, às 14h, no auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O presidente da Comissão de Seguro Auto da Federação Nacional das Seguradoras (FenSeg), Jaime Soares, ressalta que, ao completar 18 anos, a Lei Seca se consolida como uma das mais importantes iniciativas de segurança viária do país.

“Ela ajudou a transformar a percepção da sociedade sobre os riscos da combinação entre álcool e direção, contribuindo para a preservação de vidas e para a construção de um trânsito mais seguro. É importante ressaltar que essa conscientização também é fundamental do ponto de vista da proteção patrimonial. Quem dirige sob efeito de álcool não apenas coloca terceiros em risco, mas pode perder a cobertura do seguro e ser responsabilizado pelos prejuízos causados. A melhor proteção continua sendo uma atitude simples: não misturar álcool e direção”, destaca.

Impacto da Lei Seca

Estudos realizados ao longo dessas quase duas décadas apontam que a combinação entre álcool e direção permanece entre os principais fatores de risco para acidentes graves e fatais nas rodovias federais e vias urbanas.

De acordo com dados históricos monitorados por órgãos de trânsito e saúde, como o Ministério da Saúde e o Ipea, os sinistros de trânsito geram prejuízos estimados em cerca de R$ 50 bilhões por ano para a sociedade brasileira, afetando principalmente jovens entre 15 e 29 anos — faixa etária que concentra mais de 30% das vítimas fatais. Nesse contexto, a fiscalização contínua da Lei Seca segue como um dos principais instrumentos para reduzir mortes e lesões no trânsito.

Importância do Seguro Auto e as consequências no bolso

A participação da CNseg no seminário reforça que a combinação entre álcool e direção pode gerar graves consequências financeiras e contratuais para o motorista. Ter um seguro de automóvel significa contar com proteção patrimonial e amparo a terceiros em situações imprevistas. No entanto, dirigir sob efeito de álcool caracteriza agravamento intencional do risco, situação prevista no Código Civil brasileiro.

De acordo com as diretrizes da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o artigo 768 do Código Civil, o condutor que dirige embriagado e causa um sinistro pode sofrer penalidades severas:

  • Perda total do direito de indenização: se ficar comprovado que a embriaguez foi a causa determinante do acidente, a seguradora recusará o pagamento dos danos ao veículo do próprio segurado.

 

  • Negativa de cobertura para terceiros: a seguradora também pode se recusar a pagar o conserto do carro da vítima ou as despesas médicas de terceiros afetados, deixando o motorista alcoolizado com a obrigação de arcar com todos os prejuízos do próprio bolso.

 

  • Ação de regresso: caso a jurisprudência force a seguradora a indenizar a vítima (terceiro) em um primeiro momento para garantir o amparo social, a empresa entrará com uma ação judicial de regresso contra o motorista causador para reaver cada centavo pago.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a embriaguez ao volante gera o agravamento intencional do risco. Portanto, se o nexo causal entre o consumo de álcool e o acidente for estabelecido, a perda da cobertura é legítima.

Penalidades Legais da Lei Seca

Além do prejuízo com a seguradora, o motorista flagrado no bafômetro enfrenta as punições severas do CTB (Art. 165):

  • Infração gravíssima com fator multiplicador (multa de R$ 2.934,70).
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Retenção do veículo e recolhimento da habilitação.
  • Crime de trânsito: se a concentração for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor é preso em flagrante (pena de detenção de 6 meses a 3 anos).

Sobre o Seminário

O evento reunirá as principais autoridades políticas, especialistas em segurança viária, forças de fiscalização e representantes do setor de seguros do país.

A Mesa de Abertura contará com a presença do deputado Hugo Leal (autor da Lei Seca), além de lideranças como Adrualdo Catão (secretário Nacional de Trânsito – Senatran), Antônio Fernando Souza Oliveira (diretor-geral da PRF) e Dyogo Oliveira (presidente da CNseg – Confederação Nacional das Seguradoras), que participará ativamente dos debates sobre o impacto da lei no mercado de seguros.

A programação será dividida em três temas:

  • PAINEL 1 (14h30) – Operacional: “Fiscalização e Tecnologia: Eficácia nas Ruas”, com a presença da PRF, Operação Lei Seca RJ e a Fundação Thiago Moraes Gonzaga (Vida Urgente).
  • PAINEL 2 (15h20) – Administrativo: “Gestão, CNH e a Burocracia que Enfraquece a Lei”, com participação da Senatran, CETRAN SP e CNseg.
  • PAINEL 3 (16h30) – Judicial: “Tribunais, Recursos e a Impunidade”, debatendo os gargalos jurídicos com especialistas da OAB, Polícia Civil e a ONG Não Foi Acidente.

Assessoria CNseg 

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