Os registros de roubos e furtos de veículos em Pernambuco somaram 18.699 ocorrências em 2025, de acordo com dados oficiais. Em comparação com o ano anterior, houve uma redução de 1,7% no total de casos. No mesmo período, 44% dos veículos subtraídos foram recuperados e devolvidos aos proprietários.
Informações da Secretaria de Defesa Social (SDS) indicam que os crimes classificados como roubo, que envolvem abordagem direta às vítimas, totalizaram 11.763 ocorrências ao longo do ano. Esse número representa um aumento de 108 registros em relação a 2024.
A capital pernambucana concentrou a maior parcela dos roubos de veículos, com 3.651 casos, o equivalente a 31% do total registrado no estado. Jaboatão dos Guararapes apareceu em seguida, com 1.068 ocorrências. Já os furtos de veículos, caracterizados pela ausência de violência, apresentaram redução no período analisado: foram contabilizados 6.936 casos em 2025, frente a 7.356 no ano anterior, uma diferença de 420 registros.
Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância da contratação do seguro automotivo como forma de proteção financeira. O diretor do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), Leandro Vasco, orienta os motoristas a analisarem com atenção as modalidades disponíveis no mercado e a ajustarem as coberturas de acordo com suas necessidades e capacidade financeira.
Segundo ele, o seguro compreensivo é o mais completo, pois cobre colisões, incêndios, roubos e furtos. Já a modalidade específica para roubo e furto oferece proteção mais restrita, enquanto existem também apólices voltadas apenas para colisão e incêndio, sem cobertura para crimes patrimoniais.
Vasco destaca que seguros focados exclusivamente em roubo e furto podem custar até 50% menos do que uma cobertura compreensiva, tornando-se uma alternativa mais acessível para quem busca reduzir gastos. Ele lembra ainda que essas apólices podem ser personalizadas, com inclusão de serviços adicionais, como cobertura para terceiros e para vidros. Outro ponto que merece atenção, segundo o especialista, são as regras adotadas pelas seguradoras em relação ao período em que um veículo zero quilômetro é considerado novo, fator que influencia diretamente o valor e as condições do contrato.
“É importante citar, ainda, que antes de contratar um seguro veicular, o proprietário verifique se a seguradora está devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela fiscalização e autorização do funcionamento das empresas do setor no Brasil. A consulta permite confirmar se a companhia está habilitada a comercializar seguros e a operar de acordo com as normas vigentes”, aponta o diretor do Sindsegnne.
Segundo o especialista, essa verificação contribui para maior transparência na contratação, amplia a segurança jurídica do contrato e reduz riscos relacionados a ofertas irregulares ou empresas não autorizadas.
VOZ Comunicação
Foto: Leandro Vasco, Diretor do Sindsegnne
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