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14 Jan

Como escolher o melhor plano de previdência

14 de janeiro de 2026
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Escolher um plano de previdência privada é mais do que se preparar para a aposentadoria. É uma forma de cuidar do presente com responsabilidade e construir um futuro com mais liberdade, segurança e realizações. Esse investimento deixou de ser apenas uma solução financeira para se tornar uma ferramenta capaz de viabilizar sonhos, ampliar escolhas e garantir autonomia ao longo da vida.

O planejamento começa com o entendimento do próprio perfil. A análise leva em conta fatores como idade, renda, objetivo da constituição da reserva, tolerância ao risco e horizonte de investimento. Com base nessas informações, é possível desenhar uma estratégia sob medida, que contempla desde a composição da carteira até a futura escolha do regime tributário, sempre respeitando a realidade de cada pessoa.

O primeiro passo é estabelecer o propósito do plano. “Embora seja amplamente usada para fins de aposentadoria, a previdência privada é um instrumento extremamente versátil que pode ser direcionado para outras metas e objetivos, como a realização de um curso superior ou intercâmbio, a aquisição de um bem, a abertura de um negócio ou planejamento sucessório”, explica Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência.

Em seguida, vem a escolha da modalidade, entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). No PGBL, é possível deduzir da base de cálculo do IR as contribuições feitas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Já no VGBL, o imposto incide apenas sobre o rendimento e no momento do resgate, sendo uma opção mais indicada para quem é isento ou faz a declaração no modelo simplificado.

“No que diz respeito ao grau de risco do investimento, perfis conservadores costumam optar por planos menos expostos à volatilidade e maior concentração em produtos de renda fixa, buscando mais estabilidade e previsibilidade. Já os moderados equilibram segurança com uma parcela um pouco maior de risco, enquanto os arrojados, geralmente mais focados em renda variável e multimercados, aceitam oscilações maiores em troca de um potencial de rentabilidade mais elevado no longo prazo”, destaca Barroso.

Com relação ao regime tributário, há duas opções: progressivo e regressivo. No regime progressivo, a alíquota segue a tabela tradicional do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, mas pode ser compensada, parcial ou integralmente, na Declaração de Ajuste Anual. Havendo resgate, são deduzidos 15% na fonte. No regressivo, o IR é descontado exclusivamente na fonte, não podendo integrar a renda bruta tributável, nem ser levado a ajuste na declaração anual. Em contrapartida, a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, caindo de 35% para 10% a partir do décimo primeiro ano.

“Vale lembrar que a Lei 14.803, de janeiro de 2024, flexibilizou a escolha entre os dois regimes, permitindo que a opção seja exercida somente no momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício, e não mais no ato da adesão ao plano, como anteriormente. Dessa forma, o participante pode tomar uma decisão mais consciente e alinhada ao seu momento de vida e aos seus objetivos futuros”, esclarece o executivo.

Barroso cita, ainda, dois pontos importantes na contratação e manutenção de um plano de previdência. “O primeiro é a taxa de administração. Não tome sua decisão baseado apenas nela, pois muitas vezes um fundo com taxa maior, porém mais sofisticado e com gestão ativa, tende a apresentar melhor performance do que outro com taxa inferior. O segundo cuidado é revisar suas metas com alguma frequência, para avaliar se o plano contratado ainda faz sentido para o seu contexto de vida. Vale lembrar que a previdência privada possibilita ao participante alterar sua estratégia de investimento a qualquer momento, por meio da portabilidade, sem necessidade de resgatar a reserva, o que evita a incidência de tributação”.

Edelman

Foto: Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência

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