00:00:00
24 Jun

A virada regulatória que redefine o mercado de seguros

18 de dezembro de 2025
198 Visualizações

O mercado de seguros está diante de um dos movimentos mais transformadores das últimas décadas. A Lei Complementar nº 213/2025, que integra as cooperativas de seguros e as associações de proteção patrimonial mutualista ao Sistema Nacional de Seguros Privados, não é apenas uma atualização normativa, é um divisor de águas. Ela inaugura uma nova era de segurança jurídica, transparência e inclusão, capaz de redefinir as bases de confiança entre empresas, consumidores e o próprio Estado.

Hoje, existem mais de três mil associações mutualistas atuando no país, principalmente no segmento automotivo. Em muitos casos, elas surgiram para preencher lacunas deixadas por um mercado tradicional que ainda não consegue atender plenamente algumas faixas da população. É esse caráter inclusivo que torna o mutualismo tão relevante: ele democratizou o acesso à proteção patrimonial, especialmente para públicos e regiões que estavam fora do radar das grandes seguradoras. Mas também foi essa pulverização, sem regulação uniforme, que criou um cenário incerto para as próprias organizações e para o consumidor.

A nova lei transforma essa dinâmica. A partir dela, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) passa a supervisionar e fiscalizar essas entidades, exigindo reservas técnicas, transparência contábil e governança sólida. As cooperativas e associações que quiserem continuar operando tiveram até julho para se cadastrar na Susep e escolher seu caminho, seja como seguradora, cooperativa, associação ou canal de distribuição.

Agora, quem ainda não se cadastrou está em situação irregular, sujeito a sanções administrativas e judiciais. Isso inclui multas que podem chegar a R$ 35 milhões e até a inabilitação de dirigentes, conforme o previsto na própria lei. A partir desse marco, a Susep reforça sua atuação fiscalizatória e as entidades que seguem operando fora do novo regime deixam de ter respaldo jurídico, correndo o risco de inviabilizar suas atividades e comprometer a confiança dos seus associados.

Esse é um daqueles momentos em que quem se antecipa, ganha espaço. A adequação à nova lei é uma oportunidade estratégica, pois estar regularizado significa acessar novas bases de clientes, eliminar a concorrência desleal e fortalecer a imagem institucional perante um consumidor cada vez mais atento à reputação e à conformidade das empresas. Em tempos de transformação digital, com uma transparência cada vez maior, a confiança é o ativo mais escasso e valioso.

A formalização também abre espaço para um amadurecimento de mercado. As associações e cooperativas que optarem por atuar dentro do sistema regulado terão condições de competir em outro patamar, com acesso a novos canais de distribuição e uma relação mais próxima com o poder público. Em contrapartida, quem resistir à adequação corre o risco de ficar à margem, não apenas do sistema, mas das novas dinâmicas de consumo, inovação e compliance que moldam o futuro do setor.

Há ainda mais um ponto fundamental: a organização coletiva. Diante da complexidade das exigências regulatórias, a tendência é de que as cooperativas e associações se reúnam em centrais e confederações, compartilhando estrutura, conhecimento e escala. Essa consolidação é positiva, pois fortalece a representatividade, melhora a governança e cria um ambiente mais equilibrado, no qual as boas práticas deixam de ser exceção e se tornam o novo padrão do mercado.

Mais do que um marco legal, a Lei Complementar nº 213/2025 simboliza uma mudança de mentalidade. Por décadas, o setor de seguros conviveu com a informalidade de parte dessas operações, ora ignorando, ora tolerando. Agora, o Estado reconhece oficialmente a importância desse modelo e o convida para dentro do sistema, com regras claras, responsabilidades definidas e oportunidades concretas de expansão. É o início de uma nova etapa, em que o mutualismo e a inovação regulatória se encontram para ampliar o alcance da proteção no Brasil.

Ainda há muito a ser feito. A regulamentação pela Susep está em curso e os detalhes técnicos, de capital mínimo a modelos atuariais, ainda serão definidos. Mas o caminho é irreversível. As cooperativas e associações que entenderem isso primeiro e agirem o quanto antes estarão entre as protagonistas da nova fase do setor de seguros brasileiro.

RelatioNOW

*Por Ana Carolina Mello é sócia-diretora da Avanza

You may be interested

Modelo britânico de seguro contra enchentes traz lições para o Brasil
CNseg
114 Vizualizações
CNseg
114 Vizualizações

Modelo britânico de seguro contra enchentes traz lições para o Brasil

Publicação - 23 de junho de 2026

Como garantir que famílias que vivem em áreas sujeitas a enchentes continuem tendo acesso ao seguro residencial? Essa foi a pergunta que levou à criação da Flood…

O papel dos dados climáticos no mercado segurador brasileiro
IRB Brasil RE
131 Vizualizações1
IRB Brasil RE
131 Vizualizações1

O papel dos dados climáticos no mercado segurador brasileiro

Publicação - 23 de junho de 2026

Não basta escolher uma base climática por disponibilidade ou reconhecimento internacional. A conclusão é tão simples quanto estratégica, fruto de estudo do IRB(P&D), área do IRB(Re) voltada…

Flanci estará presente no ENAVSEG
CCS-RJ
97 Vizualizações
CCS-RJ
97 Vizualizações

Flanci estará presente no ENAVSEG

Publicação - 23 de junho de 2026

A Flanci Corretora de Seguros, associada ao Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) desde 2015, estará no ENAVSEG 2026, que será realizado entre…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin