00:00:00
17 Mar

Lei do Contrato de Seguro entra em vigor trazendo clareza

11 de dezembro de 2025
241 Visualizações

Entrou em vigor hoje (11) a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. A nova legislação reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado. A lei é diretamente aplicável e já produz efeitos completos, cabendo à Susep apenas regulamentações residuais, voltadas exclusivamente a pontos que exijam detalhamento técnico.

A norma consolida princípios de boa-fé, transparência e eticidade contratual, determinando que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades. Em situações de divergência entre documentos, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. A legislação também estabelece prazos objetivos para a análise de propostas e regula de maneira uniforme a formação, a vigência e a extinção dos contratos, coibindo cláusulas que permitam cancelamentos unilaterais fora das hipóteses previstas em lei.

No tratamento dos sinistros, a lei introduz prazos definidos e procedimentos que reduzem incertezas: a seguradora deve se manifestar em até 30 dias após o aviso do sinistro, podendo solicitar documentos complementares de forma justificada, com limites para suspensão desse prazo. As disposições também alcançam seguros de pessoas, inclusive em casos em que, após esgotado o prazo prescricional, o capital segurado não encontre beneficiário identificado, situação em que os valores serão destinados ao Funcap.

A Lei nº 15.040/2024 ainda organiza os prazos prescricionais das pretensões de seguradoras, segurados, beneficiários e demais intervenientes, além de reafirmar a competência do foro do domicílio do segurado ou beneficiário como regra geral.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o setor passa a operar com maior clareza normativa e previsibilidade, fortalecendo a confiança nas contratações e criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento do mercado de seguros no país.

Veja a Lei nº 15.040/2024 na íntegra.

Assessoria de Imprensa Susep

You may be interested

InsureMO e Tecnologia Única ampliam parceria
InsureMO
79 Vizualizações
InsureMO
79 Vizualizações

InsureMO e Tecnologia Única ampliam parceria

Publicação - 16 de março de 2026

O InsureMO e a Tecnologia Única estão aprofundando sua parceria para acelerar a modernização tecnológica do mercado de seguros brasileiro por meio da plataforma digital Proteo. Desenvolvido…

Susep participa do XVIII Congresso de Direito de Seguro e Previdência
Susep
83 Vizualizações
Susep
83 Vizualizações

Susep participa do XVIII Congresso de Direito de Seguro e Previdência

Publicação - 16 de março de 2026

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), representada pelos diretores Carlos Queiroz, Jéssica Bastos e Júlia Normande Lins, participou do XVIII Congresso de Direito de Seguro e Previdência,…

Zurich sorteia carro durante o Consegnne, em Salvador
Zurich Seguros
84 Vizualizações
Zurich Seguros
84 Vizualizações

Zurich sorteia carro durante o Consegnne, em Salvador

Publicação - 16 de março de 2026

A Zurich Seguros sorteará um Renault Kwid Zen 0 km durante o 6º Congresso dos Corretores de Seguros do Norte e Nordeste (Consegnne), um dos principais encontros do mercado…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin