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23 Jun

Mercado de seguros se prepara para a Lei nº 15.040/2024

25 de novembro de 2025
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O mercado de seguros privado no Brasil está prestes a vivenciar uma das suas maiores transformações legais. A Lei nº 15.040/2024, conhecida como o novo Marco Legal dos Seguros, entrará em vigor no próximo mês, em dezembro de 2025, revogando dispositivos do Código Civil de 2002 e do Decreto-Lei nº 73/1966. A nova legislação visa modernizar o sistema jurídico do setor, trazendo maior segurança, transparência e previsibilidade nas relações contratuais para empresas e clientes.

O que muda para as empresas

A Lei nº 15.040/2024, composta por 134 artigos, exige que seguradoras, resseguradoras e corretores de seguros revisitem profundamente seus processos e produtos. Na questão de revisão de produtos e precificação, as empresas precisarão readequar suas ofertas e metodologias de cálculo de risco e prêmio, conforme as novas diretrizes da lei, que detalham aspectos como risco, prêmio, sinistro e prescrição.

A nova lei traz maior clareza contratual e busca reduzir a fragmentação legal e a dependência de interpretações jurisprudenciais, exigindo maior padronização e clareza nas cláusulas. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) está trabalhando em regulamentações complementares, incluindo critérios mais objetivos para a negativa de sinistro.

A transferência de contrato é uma mudança prática é a possibilidade de o contrato de seguro ser transferido junto com o bem segurado, sem a necessidade de anuência da seguradora, o que impacta diretamente os processos de compra e venda de bens móveis e imóveis.

Benefícios e impacto para os clientes

Para os segurados, o novo Marco Legal tem como objetivo principal gerar maior transparência e equilíbrio contratual. A modernização da legislação deve resultar em uma relação mais clara e mais justa entre seguradora e segurado, diminuindo a margem para conflitos de interpretação em momentos cruciais, como a liquidação de sinistros.

Outro benefício ao cliente é que a lei detalha os direitos e deveres em seguros de danos e seguros de pessoas, reforçando a necessidade de que o consumidor tenha acesso a informações completas sobre sua apólice.

Divisor de águas

Para o presidente do Sincor-MG (Sindicato dos Corretores de Seguros, de Capitalização e de Previdência Privada do Estado de Minas Gerais), Gustavo Bentes, a entrada em vigor da nova lei representa um divisor de águas e um passo essencial para a consolidação e crescimento do setor.

“A Lei nº 15.040/2024 é, sem dúvida, um marco histórico para o mercado de seguros brasileiro. Sua importância reside na modernização de uma legislação que já não acompanhava a complexidade e a inovação do nosso setor. Para as empresas, é um chamado à adaptação e à excelência. Precisamos rever processos, treinar equipes e, principalmente, garantir que nossos produtos estejam 100% alinhados com as novas regras de transparência e boa-fé,” afirma Bentes.

Ele destaca o impacto no consumidor, afirmando que o grande beneficiado será o cliente, pois a nova lei traz maior segurança jurídica e previsibilidade, o que significa menos ambiguidades em caso de sinistro. “Isso fortalece a confiança no seguro como ferramenta essencial de proteção patrimonial e de vida. Nós, corretores de seguros, teremos um papel ainda mais crucial como consultores, ajudando o segurado a navegar por esse novo e mais completo arcabouço legal.”

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