– Radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para tratamento de pacientes adultos com tumores do reto.
A proposta foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pela 42ª e 44ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em julho e setembro, respectivamente, e também pela Consulta Pública 160.
Assim, a tecnologia passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com sua diretriz de utilização, a partir de 03/11.
Exame diagnóstico de fibrose hepática
Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada aprovou a alteração de diretriz de utilização (DUT) 119, referente à elastografia hepática, um exame de imagem não invasivo, similar a uma ultrassonografia, que mede a rigidez (elasticidade) do fígado.
Assim, o exame passa a incluir a esquistossomose entre as doenças já listadas na DUT, ficando da seguinte forma:
Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de Hepatite B, Hepatite C, Hepatite C pós-transplante, HIV, esquistossomose ou doença de fígado não alcóolica, com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática, em pelo menos uma das seguintes condições:
- Diagnóstico inicial;
- Estadiamento;
- Acompanhamento.
A atualização seguiu a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Como a elastografia hepática já constava da lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a ANS adequou os critérios estabelecidos pela Conitec para a saúde suplementar. Assim, ela passa a ter cobertura obrigatória, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 03/11.
Assessoria de Imprensa ANS
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