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Seguro prestamista garante tranquilidade para o devedor

27 de agosto de 2025
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Em um ambiente econômico que projeta um crescimento de 8,5% na carteira de crédito para 2025, mas que, assiste a um recorde histórico de 70,73 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, o seguro prestamista emerge como um importante mecanismo para a saúde do sistema financeiro e para a segurança das famílias. Esse instrumento, atrelado a operações de crédito, oferece uma dupla proteção: mitiga o risco de perdas para as instituições credoras e proporciona tranquilidade para o devedor e seus herdeiros diante de imprevistos que possam comprometer a quitação da dívida.

A contratação de um empréstimo ou financiamento, seja para a aquisição de um bem ou para a obtenção de capital de giro, introduz na equação financeira o risco do não pagamento. Este risco não se restringe à perda do valor para a instituição financeira; ele se estende ao devedor e a seu núcleo familiar. Eventos inesperados como morte, invalidez permanente ou mesmo uma incapacidade temporária para o trabalho podem interromper a capacidade de geração de renda e, consequentemente, o cumprimento das obrigações assumidas.

Contrariamente ao senso comum, a morte do titular não extingue a dívida. O débito é transferido ao espólio, o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido. Na prática, o patrimônio que seria destinado aos herdeiros é utilizado para saldar a dívida pendente. Em um momento de luto, a família pode ser confrontada com a responsabilidade de arcar com um passivo inesperado. Similarmente, um diagnóstico de invalidez permanente ou uma condição de incapacidade temporária trazem consigo, além do abalo emocional e do aumento de despesas, a preocupação com a continuidade dos pagamentos.

É neste contexto que o seguro prestamista atua como uma garantia contratual. Sua finalidade é assegurar a liquidação ou amortização do saldo devedor em caso da ocorrência de um dos sinistros cobertos pela apólice. As coberturas mais comuns incluem morte, invalidez permanente total por acidente (IPTA) e invalidez funcional permanente total por doença (IFPD). Algumas apólices podem ainda oferecer proteção contra a perda de renda por desemprego involuntário ou incapacidade física temporária.

O funcionamento é direto: em caso de sinistro, a seguradora indeniza o credor, que é o beneficiário principal da apólice, quitando total ou parcialmente a dívida, conforme o limite do capital segurado contratado. Caso o valor da indenização exceda o saldo devedor, a diferença é paga ao próprio segurado (em casos de invalidez, por exemplo) ou aos beneficiários indicados na proposta de adesão.

A adesão ao seguro prestamista é, em geral, opcional e formalizada no momento da contratação do crédito. O custo do seguro (prêmio) é calculado com base em critérios atuariais, que consideram a idade e as condições de saúde do proponente, o montante total da dívida e o prazo de pagamento. É importante que o contratante esteja ciente das condições contratuais, especialmente no que tange aos períodos de carência – intervalo de tempo após a contratação durante o qual certas coberturas não são válidas, com exceção de eventos decorrentes de acidentes pessoais, que costumam ter cobertura imediata.

Para as instituições financeiras, a oferta do seguro prestamista é uma ferramenta estratégica de gestão de risco, essencial para a manutenção da qualidade de suas carteiras de crédito em um cenário de expansão. Para o consumidor, representa uma camada adicional de proteção ao seu patrimônio e, fundamentalmente, a segurança de que, em um momento de adversidade, não se onerará o conjunto de bens a ser partilhado entre os herdeiros. Em um país com crescente acesso ao crédito, a compreensão e a utilização consciente desse produto se tornam cada vez mais relevantes para a estabilidade financeira de todos os envolvidos.

Assessoria de Imprensa IRB(Re)

*Por Cláudia Diniz, gerente de Vida e Saúde no IRB(Re)

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